Medida permite que mulher fique afastada do trabalho por até seis meses sem perder a renda; pagamento varia conforme a situação previdenciária
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que precisarem se afastar do trabalho por determinação da Justiça poderão manter a renda durante o período de afastamento, que pode chegar a seis meses. A regra vale quando o afastamento for concedido como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.
O parecer vinculante assinado nesta quinta-feira (1º) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) incorpora à Administração Pública Federal o entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão também estabelece as regras para definir quem será responsável pelo pagamento.
O benefício pode ter natureza previdenciária ou assistencial, dependendo da situação da mulher. Para seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o pagamento fica a cargo do empregador nos primeiros 15 dias, quando houver vínculo formal, e do INSS a partir do 16º dia. Para seguradas sem vínculo de emprego, o INSS assume o pagamento desde o primeiro dia.
Quem pode receber?
A proteção alcança mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que obtenham na Justiça uma medida protetiva determinando o afastamento temporário do trabalho.
Estão incluídas trabalhadoras com carteira assinada e seguradas do INSS que trabalham por conta própria, como contribuintes individuais, microempreendedoras individuais (MEIs), contribuintes facultativas e seguradas especiais.
Mulheres que não são seguradas da Previdência Social também podem receber uma prestação de natureza assistencial, desde que preenchidos os requisitos definidos na decisão judicial. Nesse caso, o pagamento será feito pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz.
É preciso ter medida protetiva?
Sim. O afastamento remunerado depende de uma decisão judicial que determine o afastamento do trabalho como medida de proteção à vítima.
A competência para determinar a medida é da Justiça estadual, especialmente do juízo responsável pela aplicação da Lei Maria da Penha. O STF definiu que esse juízo também pode determinar a manutenção do vínculo trabalhista e requisitar o pagamento da prestação à vítima.
É necessário passar por perícia médica?
Não.
A decisão judicial que concede a medida protetiva e determina o afastamento será suficiente para que o INSS analise o pagamento. Não será exigida uma nova perícia médica nem uma nova análise administrativa do direito ao benefício.
O INSS deverá verificar a condição previdenciária da mulher. O atendimento deve ser prioritário e sigiloso, inclusive pelos canais digitais do órgão.
Quem paga o salário durante o afastamento?
A forma de pagamento depende da situação da trabalhadora.
Para mulheres com vínculo formal de emprego e seguradas do RGPS, o empregador será responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser feito pelo INSS.
Para seguradas da Previdência que não têm vínculo empregatício, como MEIs, autônomas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS paga o benefício desde o primeiro dia.
Já as mulheres que não são seguradas da Previdência Social podem receber um benefício assistencial eventual. Nesse caso, a responsabilidade pelo pagamento é do estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz.
É preciso ter um período mínimo de contribuição?
Não.
O STF estabeleceu que não há exigência de carência para o benefício previdenciário relacionado ao afastamento por violência doméstica. Também não incide contribuição previdenciária sobre o valor recebido.
O período de afastamento conta para a aposentadoria?
Sim.
Para as seguradas do RGPS, o período de afastamento é computado como tempo de contribuição. O valor recebido durante o afastamento também não sofre incidência de contribuição previdenciária.
Por quanto tempo a mulher pode ficar afastada?
O afastamento pode durar até seis meses.
O prazo é definido pelo juiz de acordo com a situação da vítima e pode ser inicialmente menor, com possibilidade de prorrogação até o limite de seis meses, conforme a necessidade de proteção.
Durante esse período, o vínculo de trabalho é mantido. A previsão está relacionada ao artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha.
A regra já está valendo?
O parecer foi assinado em 1º de outubro de 2026 e torna obrigatória, na Administração Pública Federal, a aplicação do entendimento do STF.
O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar os procedimentos necessários nos sistemas de atendimento e pagamento. As orientações também serão aplicadas aos afastamentos que já estiverem em andamento.
Por que o STF precisou definir quem paga?
A Lei Maria da Penha já previa a possibilidade de afastamento da mulher do local de trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício. A legislação, porém, não estabelecia de forma clara quem deveria arcar com a remuneração durante esse período.
A questão chegou ao STF em um processo relacionado a um caso ocorrido em Toledo (PR). O tribunal analisou o tema e definiu que o afastamento pode gerar uma prestação de natureza previdenciária para mulheres seguradas do RGPS ou assistencial para aquelas que não são seguradas.
O caso deu origem ao Tema 1.370 da repercussão geral. O processo teve trânsito em julgado em 7 de agosto de 2026.
O agressor pode ser cobrado pelos valores pagos?
Sim.
O parecer prevê que os valores pagos pelo INSS à vítima durante o afastamento poderão ser cobrados posteriormente do agressor por meio de ação judicial apresentada pela Procuradoria-Geral Federal.
A medida busca ressarcir os recursos públicos utilizados para garantir a renda da mulher durante o período em que ela estiver afastada do trabalho por determinação judicial.






