O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Agehab (Agência de Habitação Popular), anunciou nesta terça-feira (14), que entregou em cinco anos, de julho de 2017 até junho de 2022, mais de oito mil títulos de Regularização Fundiária, beneficiando famílias de 46 municípios. Veja abaixo, que há dois tipos de titulação na Regularização Fundiária.
A Regularização fundiária atingiu exatos 8.029 famílias, que então dá a oportunidade para que beneficiários consigam o título de propriedade regularizado em seu nome de forma gratuita, ou com um custo bem acessível. Somente em Campo Grande, foram 566 famílias já beneficiadas.
“Primeiro de tudo, gera mais segurança para a família. Antes o cidadão tinha a posse, agora ele vai ter a propriedade, é um benefício social enorme, é cidadania acima de tudo”, disse a diretora-presidente da Agehab, Maria do Carmo Avesani Lopez.
A manicure Marcia Batista Ramos, de 60 anos, moradora do Parque Residencial Jardim Lisboa, recebeu o título de propriedade em novembro de 2021. Para ela, o sentimento é de gratidão ao Governo do Estado, que proporcionou essa conquista. ”Sou muito grata, de coração, por ter recebido a escritura da minha casa. Isso é algo que eu tanto sonhei em ter e graças a Deus e a vocês, eu consegui”, comentou.
Espera de 30 anos
A cuidadora de crianças, Maria José Ribeiro, de 57 anos, também moradora do Parque Residencial Jardim Lisboa, hoje se sente aliviada, segundo ela, esperou quase 30 anos pelo título de propriedade. “É sempre bom quando temos algo que compramos e conseguimos regularizar toda a documentação, a gente se sente mais seguro. Pois, quando não temos o documento ficamos inseguros com o que pode acontecer”, disse.
Tipos de titulação
Existem dois tipos de titulação na Regularização Fundiária, regulamentada na Lei Federal n°13.465, de 11 de julho de 2017 e na Lei Estadual n°5.792, de 16 de dezembro de 2021. A Reurb-S de interesse Social e a Reurb-E de interesse Específico.
“Na Reurb-S, se enquadra as famílias com renda inferior a cinco salários mínimos, que não possua outro imóvel e que não tenha sido beneficiada em outro processo de regularização, nesse caso, recebem as matrículas de forma gratuita. Já a Reurb-E, atende as famílias que não se enquadram nos requisitos da Reurb-S, e precisam pagar uma taxa de análise para o município e o registro no cartório, sendo assim, um valor acessível para as famílias beneficiadas”, explicou Maria do Carmo.
Fonte: Ascom Agehab





















