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sexta-feira, 29 de março, 2024
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Agosto Lilás: Secretária-Adjunta Eclair Nantes lança campanha para alertar sobre violência contra as mulheres

A violência contra a mulher tem aumentado nesse período de pandemia de Coronavírus, segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMDH). Pensando nisso, a Secretária-Adjunta da OAB/MS Eclair Nantes preparou uma série de lives e ações de panfletagem como forma de conscientização para a Campanha Agosto Lilás, em alusão à data de sanção da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006).

A Campanha Agosto Lilás, realizada desde 2016 no Mato Grosso do Sul em comemoração aos 10 anos da Lei Maria da Penha, entrou no calendário da OAB/MS.  Com o isolamento social e o aumento na quantidade de denúncias de violência contra a mulher, às ações desse mês serão feitas online.

A violência doméstica pode começar com um puxar de cabelo, uma agressão psicológica, uma leve agressão física e, se a mulher não se der conta, pode ocorrer o feminicídio. É um mês que precisamos conscientizar todos da importância de denunciar os casos de violência contra as mulheres, dentro ou fora de casa. Por isso, nossa OAB/MS preparou, na Capital e interior, lives sobre o assunto e esclarecimentos à população através de panfletagem“, explicou Eclair Nantes.

Caso de violência contra a mulher caracteriza ausência de idoneidade moral para inscrição nos quadros da OAB. A decisão do Conselho Federal veio no ano passado. Todavia, desde 2017, quando na época Conselheira Estadual Eclair Nantes foi relatora de processo e indeferiu pedido de inscrição de um bacharel em Direito, pois pesava contra ele processo criminal de violência doméstica. Conduta, que para a advogada, “está em desacordo com os padrões de honestidade, respeitabilidade, dignidade exigidos pela sociedade e principalmente por esta comunidade profissional, que tem como princípio zelar pelos fracos e oprimidos”.

Neste ano, com aumento na quantidade de denúncias de violência contra a mulher, que cresceu quase 40% em março em relação ao mesmo mês de 2019, o Governo Federal sancionou a Lei Federal nº 14.022/20, que dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e contra crianças, adolescentes, idosos e deficientes durante a atual pandemia de Coronavírus.

Entre as medidas, o atendimento às pessoas mencionadas passou a ser considerado como atividade essencial. As denúncias de violência doméstica recebidas por meio do ‘Ligue 180’ e ‘Disque 100’ também deverão ser repassadas em caráter de urgência aos órgãos competentes, os quais deverão ir até o local verificar a ocorrência. Além disso, os prazos processuais ao atendimento às partes e à concessão de medidas protetivas serão mantidos, sem suspensão, enquanto perdurar a pandemia.

Serviço

Mulheres em situação de violência ou testemunhas de violência contra mulheres podem fazer denúncias na Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. O canal presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência.

O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento.

Texto: Catarine Sturza / Fotos: Gerson Walber

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