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Prazo do CAR encerra dia 31 de dezembro, em MS mais de 90% das áreas estão inscritas

O prazo para os produtores rurais preencherem o CAR – Cadastro Ambiental Rural encerrará no dia 31 de dezembro

12/11/2018 10h34
Por: Redação

O prazo para os produtores rurais preencherem o CAR – Cadastro Ambiental Rural encerrará no dia 31 de dezembro deste ano, o alerta é feito pela Famasul – Federação da Agricultura e Pecuária de MS, orientando os produtores a não deixar a adesão para última hora.

De acordo com os dados do Imasul – Instituto de Meio Ambiente de MS, até o momento, aproximadamente 90% da área rural estão cadastradas, o que equivale a mais de 62 mil propriedades, ultrapassando 31 milhões de hectares.

“Podemos dizer que o CAR pode proporcionar ao agro o símbolo Green Card, elevando o status conservacionista do nosso setor. É um compromisso que o produtor tem com o meio ambiente”, afirma o diretor-tesoureiro do Sistema Famasul, Marcelo Bertoni, destacando que o CAR é um cadastro obrigatório para todas as propriedades rurais.

O Governo do Estado, destaca o diretor da Federação, é responsável pelas propriedades de pequeno porte, ou seja, que possuem até 4 módulos fiscais, considerando que cada município tem tamanho de módulo diferente. Em Mato Grosso do Sul, varia de 15 hectares a 110 hectares.

“Quanto mais próximo dos 100% da área total cadastrável, com mais clareza mostraremos o trabalho desenvolvido pelo agro em prol do meio ambiente, resultando em um mapeamento preciso da sustentabilidade no campo”, acrescenta Bertoni.

Essa é a primeira fase do CAR. Em seguida, as informações, que são autodeclaratórias, passarão por uma análise técnica e comprobatória, o que significa que é preciso ficar atento ao cadastro e acompanhar o andamento do seu registro no Siriema – Sistema Imasul de Registros e Informações Estratégicas do Meio Ambiente.

Segundo Bertoni quem não se cadastrar pode sofrer sanções: “O produtor rural que não tiver o CAR é impedido de fazer o licenciamento ambiental, ficando irregular em sua atividade, restringindo comercialização e acesso a créditos”.

O CAR está previsto no Código Florestal (Lei 12.651/2012) e é obrigatório para todos os imóveis rurais, inclusive aqueles que não possuam irregularidade alguma. Os produtores com passivos a regularizar devem, primeiramente, cadastrar suas propriedades no CAR. Desta forma, poderão aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

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