As defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros seis réus têm até esta quarta-feira (13) para entregar ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações finais no processo que apura uma tentativa de golpe de Estado ocorrida em 2022.
Essa etapa é a última antes do julgamento, quando os ministros da Primeira Turma decidirão se os acusados serão condenados ou absolvidos. Até o momento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a defesa do tenente-coronel Mauro Cid já apresentaram seus documentos.
PGR vê Bolsonaro como líder e principal articulador
O procurador-geral Paulo Gonet pediu a condenação de todos os integrantes do grupo e afirmou que Bolsonaro foi o líder da organização criminosa, o principal articulador e o maior beneficiário dos atos antidemocráticos. Segundo Gonet, o ex-presidente:
- utilizou o aparato estatal de forma dolosa para atacar instituições e o processo eleitoral;
- contou com apoio de setores estratégicos das Forças Armadas e do alto escalão do governo;
- buscou permanecer no poder de forma ilegítima, enfraquecendo a democracia.
“A sua atuação, pautada pela afronta à legalidade constitucional e pela erosão dos pilares republicanos, teve por objetivo último sua continuação ilegítima no comando do país”, afirmou o procurador-geral.
Defesa de Mauro Cid pede absolvição ou perdão judicial
A defesa de Cid, que apresentou suas conclusões no fim de julho, afirma que o tenente-coronel agiu cumprindo ordens superiores, sem intenção de atentar contra o Estado democrático de direito. Segundo os advogados:
- ele não integrou associação criminosa para abalar as instituições;
- não praticou atos voltados a ruptura institucional.
Além disso, os defensores pediram perdão judicial, citando a colaboração de Cid nas investigações e o isolamento social que sofreu após romper com aliados políticos.
O que são as alegações finais
As alegações finais são memoriais escritos em que acusação e defesa resumem o processo, analisam provas e reforçam argumentos pela condenação ou absolvição. Após o prazo das defesas, o processo poderá ser pautado para julgamento na Primeira Turma do STF, previsto para o segundo semestre.
O colegiado pode absolver os réus, caso entenda que não houve crime ou que não participaram dos atos, ou condená-los, aplicando penas individualizadas conforme o envolvimento de cada acusado. Em ambos os casos, as partes ainda podem recorrer ao próprio Supremo.