A revisão da norma é válida apaenas para estabelecimentos de até 200 m²
28/10/2019 11h15
Por: Da redação
Por serem considerados de baixo risco à segurança, os estabelecimentos de até 200 m² estarão livres do alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros. Essa mudança foi publicada na portaria do Diário Oficial do Estado de hoje (28).
A revisão da Norma Técnica nº 42 irá dispensar cerca de 80% dos estabelecimentos, considerados de baixo risco, de alvará, licença ou certificação do Corpo de Bombeiros em Mato Grosso do Sul.
Para o Corpo de Bombeiros, as mudanças previstas na nova legislação beneficiam os pequenos empreendedores de todo Brasil. Essas alterações seguem o padrão estabelecido na Lei de Liberdade Econômica, sancionada e setembro pelo governo federal para diminuir burocracia e incentivar a economia.
Se enquadram na nova norma, os ambulantes, microempreendedor que exerça atividade em residência unifamiliar, empreendedor que indique o endereço apenas para correspondência, por trabalharem de forma itinerante, com pintores, pedreiros, eletricistas, entrou outros, desde que não usem o imóvel como depósito de materiais.
Vale ressaltar que apesar de estarem dispensados de alvará, licença ou certificado, estarão sujeitos à fiscalização a qualquer momento.
Projeto técnico
A portaria também isenta edificações com área total construída a partir de 750 m² do projeto técnico local. Esse documento será necessário para áreas a partir de 900 m².










