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segunda-feira, 5 de maio, 2025
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Lei de Mochi amplia requisitos para Utilidade Pública e entidade

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (5) a Lei Estadual 6.402 de 2025 que altera a redação e acrescenta dispositivos na Lei Estadual 3.498 de 2008, que normatiza o processo legislativo de declaração de Utilidade Pública a entidades e disciplina o processo administrativo de registro das mesmas, seu cancelamento e dá outras providências.

A alteração foi proposta pelo deputado Junior Mochi (MDB) permitindo que os dirigentes possam receber, ou não, qualquer tipo de remuneração da entidade, desde que demonstrem em documentos, assim como comprovem a regularidade fiscal e trabalhista e prova, em disposição estatutária.

A publicação ampliou a possibilidade de entidades requisitarem a declaração permitindo a remuneração, mas também determina que, cumpridas as exigências, as entidades que possuírem pessoas remuneradas no comando devem comprovar: que “os diretores e dirigentes atuem efetivamente na gestão executiva, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação”, que o valor da remuneração seja “fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público Estadual, no caso das fundações”, e ainda que a remuneração seja “transparente e divulgada anualmente em relatórios públicos”.

Associação de Ivinhema

Com base nos requisitos anteriores, também foi publicado no Diário Oficial do Estado de hoje a declaração de Utilidade Pública da Associação Comunitária Cultural Itapoã, com sede no município de Ivinhema, por força da Lei Estadual 6.401 de 2025.

A medida foi proposta pelo deputado Caravina (PSDB), que argumentou que o título   reconhece oficialmente a relevância das ações desenvolvidas pela entidade e permite que ela amplie sua atuação por meio da captação de recursos e firmamento de parcerias com órgãos públicos.

Segundo o autor da nova lei, a instituição desenvolve ações com caráter educativo, artístico e jornalístico, sempre com base em valores éticos, sem qualquer tipo de discriminação. A entidade já foi reconhecida de Utilidade Pública Municipal, em 2005.

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul tem um compilado de consolidação de leis de Utilidade Pública que pode ser acessado clicando aqui.

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