Acidente aconteceu em 2008 e essa semana a justiça determinou o pagamento de R$41,5 mil à vítima
27/02/2020 16h20
Por: Sue Anne Calais
Doze anos depois do acidente que resultou na amputação da perna direita, um ex-pedreiro recebeu sentença favorável de indenização de R$ 41,5 mil por danos morais.
O acidente aconteceu no dia 30 de junho de 2008 na Rua da Pátria, no bairro Taveirópolis.
O homem estava parado no meio-fio, de bicicleta, aguardando para atravessar a via quando foi atingido pelo carro, conduzido por mulher sem habilitação. O homem foi prensado em caçamba de entulhos.
O juiz da 12ª Vara Cível, Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, avaliou o croqui encaminhado pela perícia, percebeu-se que o acidente foi causado pela condutora que, ao realizar a manobra, atingiu o homem que estava na bicicleta, que estava parado no lado direito, próximo ao meio-fio.
Durante o processo, a defesa da vítima destacou que o acidente foi causado por imprudência e imperícia da motorista. O profissional alegou ainda que, teve danos de ordem moral e material, deixando de prestar serviços como pedreiro.
O juiz acolheu também o pedido de lucros cessantes diante do fato de que o autor “deixou de lucrar com sua atividade profissional de pedreiro em decorrência do acidente”.
Com relação aos valores, o magistrado determinou que devem ser apurados em liquidação de sentença, já que não há nos autos elementos que permitam a fixação da indenização neste momento.
