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terça-feira, 20 de maio, 2025
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Após pedido de vistas, julgamento que pede a cassação da prefeita Adriane Lopes fica para o dia 27

O julgamento realizado nesta terça-feira (20) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) no desfavor da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e também da sua vice Camila Nascimento (Avante), terminou com apenas um voto proferido e pedido de vistas.

O desembargador Alexandre Antunes, relator do processo, foi o único a manifestar o seu votou, contrário a cassação. Depois, o juiz Márcio de Ávila Martins Filho pediu vistas, ou seja, mais tempo para analisar o processo. Dessa forma, a continuidade do julgamento foi marcada para daqui a uma semana, no dia 27.

Segundo Martins Filho, esse é um caso que exige análise mais cuidadosa e, apesar de já estar com o processo em mãos há muito tempo, não conseguiu decidir o seu voto. Já o relator frisou que não é possível extrair pedido de votos ou palavras mágicas na participação de Adriane nos cultos, bem como prova de captação ilícita de sufrágio.

Também são aguardados dos votos do vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Sérgio Fernandes Martins, do juiz Vitor Luís de Oliveira Guibo, do juiz Fernando Nardon Nielsen e do juiz Carlos Alberto Almeida. O placar foi suspenso com um voto em prol da absolvição da chapa Adriane-Camilla.

Após pedido de vistas, julgamento que pede a cassação da prefeita Adriane Lopes fica para o dia 27
Grupo foi até a sede do TRE-MS, no Parque dos Poderes, manifestar em prol da cassação (Foto: Enviada ao Enfoque MS)

A sessão

Durante a sessão, o advogado da acusação, Newley Amarilha, pediu a exibição do vídeo em que mostra uma testemunha, residente no bairro Portal Caiobá, que afirma ter recebido dinheiro para comprar votos, o que teria se repetido no segundo turno. “As testemunhas confirmaram: vendi meu voto e recebi dinheiro para passar para outras pessoas”, disse.

Outro advogado dos partidos autores do processo, José Eduardo Rangel de Alckmin, citou a capacitação de sufrágio, alegando que houve compra de votos e indícios veemente de que era de conhecimento ou anuência da candidata.

Já o advogado de defesa, Alexandre Ávalo, sustentou que se trata de uma informação rasa e não aprofundada, comparando a um oceano de um metro de profundidade. Ele lembrou a decisão de primeiro grau, que pontuou não haver abuso de poder econômico, pois não ficou comprovada participação direta ou indireta, bem como documento que comprove participação de Adriane e Camilla.

O procurador Luiz Carlos Mantovani afirmou que provas e fatos são públicas e salientou que a prática de compra de votos ficou evidenciada na própria decisão de primeiro grau, onde cita testemunhas que confessaram ter recebido dinheiro, participar de reunião, bem como vender voto. E classificou o entendimento da defesa como ingenuo, por acreditar que Adriane e Camilla não tinham conhecimento dos fatos liderados por seus servidores.

Entenda o caso

O processo é decorrendo de uma ação assinalada pelos partidos PDT e PSDC, que recorreram ao TRE contra decisão do juiz eleitoral Ariovaldo Nantes Corrêa, que absolveu a prefeita e vice da denúncia de abuso do poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2024.

As legendas opositoras a atual gestão de Campo Grande sustentam que Adriane Lopes frequentava cultos religiosos para poder falar aos fiéis e pedir votos. Para os partidos, houve a formação de uma ramificada rede de campanha dentro das igrejas, por meio da cooptação de pastores evangélicos como verdadeiros cabos eleitorais.

Além disso, a denúncia cita que alguns desses pastores estavam incluídos na folha de pagamento da Prefeitura. “Ocorreu a nomeação de líderes religiosos em cargos públicos com remunerações elevadas, a utilização de recursos estatais para angariar apoio político e a estruturação de eventos de grande magnitude em templos religiosos, muitas vezes financiados indiretamente por fundos públicos ou isenções fiscais, revelando uma simbiose entre o abuso de poder religioso e o abuso de poder”, cita a denúncia.

Ainda segundo o argumento, a nomeação de pastores em cargos comissionados não apenas desequilibrou a disputa eleitoral, mas também feriu os pilares democráticos ao utilizar recursos e estruturas públicas para influenciar a fé e o voto, em clara afronta à igualdade entre os candidatos, em uma estratégia deliberada de abuso de poder religioso, que deve ser reconhecida e repudiada pela Justiça Eleitoral.

Após pedido de vistas, julgamento que pede a cassação da prefeita Adriane Lopes fica para o dia 27
Adriane Lopes, prefeita, e Camila Nascimento, vice-prefeita (Foto: Reprodução)

Os partidos políticos também denunciaram possível compra de voto, com variação de R$ 50,00 a R$ 100,00 por eleitor, podendo ser até maior se um mesmo eleitor participasse de mais de um tipo de ato, como comparecer em reunião política ou promover a adesivagem do veículo.

No curso do processo, a defesa da prefeita Adriane Lopes pontuou que o apoio político de pastores, os quais são livres para apoiarem qualquer candidato, e a nomeação de alguns deles na administração pública, nada provam em relação ao abuso de poder apontado pelos representantes, ficando evidente a tentativa de reverter a decisão das urnas de maneira ilegal e antidemocrática.

O caso foi julgado na primeira instância pelo juiz Ariovaldo Nantes, que ressaltou não ser possível comprovar a tal estratégia para condicionar, ainda que indiretamente, o voto do público evangélico porque ela frequenta tais ambientes religiosos há mais de 20 anos. A mesma decisão foi tomada no questionamento da nomeação de pastores.

O juiz disse que a suscitada conexão entre o abuso religioso e o abuso econômico também não restou suficientemente demonstrada nas alegações e provas apresentadas, uma vez que não há nos autos elementos aptos a demonstrarem a mobilização de valores expressivos na contratação de um número limitado de pastores em cargos públicos e na realização de eventos religiosos ou políticos.

Sobre a denúncia de compra de votos, o juiz determinou que fossem extraídas cópias dos autos e encaminhadas para autoridade policial investigar o crime e não culpou Adriane e Camilla pelos atos.

Com a derrota na primeira instância, os dois partidos políticos ingressaram com recurso no TRE-MS, que foi aceito pelo procurador Luiz Gustavo Mantovani, que destacou na decisão que o conjunto probatório permite concluir que a atuação de Adriane e Camilla, no decorrer da campanha eleitoral de 2024, caracteriza-se pela captação ilícita de sufrágio.

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