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quarta-feira, 4 de junho, 2025
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Após recurso, desembargador derruba liminar que suspendia assembleia da Cassems

O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, em substituição legal, acatou recurso do presidente da Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores do Mato Grosso do Sul), Ricardo Ayache, e derrubou a liminar que suspendia a realização da assembleia geral on-line da instituição. A decisão valida a assembleia já realizada.

A liminar havia sido concedida após ação movida pelo deputado estadual João Henrique Catan (PL), que alegava ausência de previsão estatutária para o formato virtual e possível prejuízo à participação dos associados e dos entes públicos patrocinadores. A tese foi acatada em primeira instância.

Ao recorrer, Ayache sustentou que a Cassems é uma entidade de direito privado e, portanto, não está sujeita às mesmas exigências aplicáveis às instituições públicas. O presidente também afirmou que o estatuto da instituição prevê a realização de assembleias virtuais, justamente para ampliar o acesso dos associados.

O recurso destacou ainda que Catan não possui legitimidade ativa para impetrar a ação, uma vez que não é associado da Cassems, e argumentou que não há qualquer prejuízo comprovado decorrente da modalidade virtual. Sobre os recursos públicos, Ayache esclareceu que foram recebidos pontualmente durante a pandemia e devidamente fiscalizados.

Ao analisar o caso, o desembargador reconheceu a existência de “probabilidade do direito invocado” (fumus boni iuris) e “risco de dano grave” (periculum in mora), especialmente diante do cumprimento provisório da liminar, que já havia gerado até pedido de afastamento da autoridade coatora.

Na decisão, o magistrado concluiu que o estatuto da Cassems permite, sim, a realização de assembleias virtuais e que não há qualquer evidência de prejuízo à participação dos associados. Ele também ressaltou que o modelo virtual é compatível com os princípios de eficiência e inclusão, principalmente no cenário pós-pandemia.

Com a decisão, a assembleia da Cassems realizada de forma on-line está oficialmente validada.

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