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quarta-feira, 8 de maio, 2024
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Apostas esportivas terão taxação de 18% para empresas e IR sobre prêmios

O governo federal publicou nesta terça-feira (25) a medida provisória que regulamenta as apostas esportivas no país. Empresas serão taxadas em 18%, e haverá cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre prêmios acima da faixa de isenção (R$ 2.112 em 2023). As regras estão em vigor, mas devem ser analisadas em até 120 dias pelo Congresso Nacional ou perderão a validade. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25).

Há expectativa de que a regulamentação do setor de apostas esportivas gere arrecadação de R$ 6 bilhões a R$ 12 bilhões, nas palavras de Haddad. No Orçamento de 2024, porém, serão considerados apenas R$ 2 bilhões, para que não haja insegurança.

A visão do ministro é de que a tributação é necessária porque o segmento movimenta de R$ 100 bilhões a R$ 150 bilhões.

Com a nova regra, as bets passarão a ser taxadas em 18% em cima do Gross Gaming Revenue (GGR) ou “receita bruta de jogos”. Essa é a receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos apostadores, além do IR sobre a premiação.

Conforme o texto da medida provisória, as empresas serão taxadas em 18% sobre o GGR, sendo as taxas distribuídas da seguinte forma:

10% de contribuição para seguridade social;
0,82% para educação básica;
2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
1,63% para clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
3% para o ministério do Esporte.

A norma proíbe as seguintes pessoas de participarem de bets esportivas:

Agentes públicos que atuem na fiscalização do setor a nível Federal;
Menores de 18 anos;
Pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
Pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
Inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.

Além disso, sócios e acionistas das empresas de apostas não poderão atuar como dirigentes ou ter participação em organizações esportivas. E as companhias deverão informar ao ministério da Fazenda qualquer suspeita de manipulação de resultados.

Também, o agente operador da loteria de aposta de quota fixa deverá promover ações informativas de conscientização dos apostadores e de prevenção do transtorno do jogo patológico, por meio da elaboração de códigos de conduta e da difusão de boas práticas, na forma estabelecida em regulamentação do ministério da Fazenda.

Trecho da MP determina, ainda, que empresas que operam as apostas ficam proibidas de adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos feitos no Brasil para transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de exibição.

Os prêmios de apostas que não forem retirados pelos ganhadores em até 90 dias serão revertidos para o Fies, até julho de 2028.

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