Utilizada para comprovar casos de bullying e cyberbullying, a chamada ata notarial está cada vez mais sendo procurada pelas vítimas. Balanço divulgado nessa semana, em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Bullying (07 de abril), apontou que já são mais de 8 mil documentos emitidos no país desde 2020, sendo 16.897 somente no ano passado. Em Mato Grosso do Sul, foram 1,7 mil atas, segundo o Colégio Notarial do Brasil, com base em todos os Tabelionatos de Notas.
A busca pelas atas notoriais aumentou a partir da criminalização do bullying e cyberbullying, por meio da sanção da Lei Federal 14.811/2024. Com a tipificação penal das condutas, vítimas e famílias têm optado por instrumentos formais para registrar agressões e garantir respaldo jurídico em futuras ações judiciais. Essa documentação dos ataques sofridos tanto no ambiente digital quanto no presencial é um meio de prova eficaz, especialmente em situações em que conteúdos podem ser apagados rapidamente.
O presidente da seção de Mato Grosso do Sul do Colégio Notarial do Brasil, Elder Dutra, explica que a ata notarial é um documento público previsto no artigo 384 do Código de Processo Civil, no qual o tabelião registra fatos que presencia ou verifica, conferindo autenticidade e valor jurídico às informações. Na prática, pode ser utilizada para comprovar postagens em redes sociais, mensagens trocadas em aplicativos, vídeos, áudios e outros registros digitais, permitindo sua utilização em processos judiciais e administrativos.
“Os Cartórios de Notas do Mato Grosso do Sul registraram aumento nas atas notariais em 2025, reflexo da nova lei que criminalizou o bullying e o cyberbullying. A ata notarial é uma prova concreta que garante às vítimas respaldo jurídico e segurança para responsabilizar os agressores”, ressalta.
Como solicitar
Para solicitar uma ata notarial, o interessado pode procurar qualquer Cartório de Notas ou utilizar a plataforma digital e-Notariado (www.e-notariado.org.br), disponível em todo o território nacional.
O tabelião realiza a verificação do conteúdo — como páginas de internet, mensagens ou arquivos digitais — e registra formalmente as informações, que passam a ter validade jurídica como meio de prova.
O documento reúne dados como data, hora e local da constatação, identificação do solicitante e a descrição detalhada dos fatos, podendo incluir imagens, vídeos e transcrições de áudios.
Além da ata notarial, há outra solução digital para produção de provas. Trata-se da plataforma e-Not Provas, em que o próprio usuário registra os conteúdos de forma imediata, funcionando de forma complementar, especialmente útil, em situações urgentes, como finais de semana, feriados ou fora do horário de funcionamento dos Cartórios. Nesses casos, o cidadão pode capturar evidências que poderiam ser apagadas rapidamente, preservando as informações com a devida validação jurídica.



















