Advogados inscritos na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) passam a ter atendimento prioritário em órgãos e entidades da administração pública municipal de Campo Grande. A medida foi oficializada pela Lei nº 7.478/2025, sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) e publicada em edição extra do Diogrande (Diário Oficial do Município) na última sexta-feira (5).
De acordo com a nova legislação, a prioridade será concedida ao advogado que comprovar estar no exercício de suas funções com o objetivo de praticar ato ou obter informação em favor de seu cliente. Para isso, será necessário apresentar a carteira profissional da OAB e a procuração — em formato físico ou digital — que lhe outorgue poderes para o ato pretendido.
O benefício se aplica a situações como protocolos de documentos na Prefeitura ou secretarias, solicitações de certidões, alvarás e acompanhamento de processos administrativos ou licitações. Por outro lado, não vale para consultas médicas, emergências, vacinação, exames ou qualquer serviço vinculado a critérios clínicos ou de risco de vida.
A lei também determina que o atendimento prioritário respeite as preferências já asseguradas pela legislação federal, como para idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.
Embora o Poder Executivo ainda vá regulamentar detalhes de sua execução, a lei já está em vigor e tem efeito imediato em todas as repartições públicas municipais.
Justificativa
A proposta foi de autoria do vereador Wilton Celeste Candelorio (Avante), que destacou que a iniciativa não cria privilégios, mas busca dar agilidade ao trabalho da advocacia, considerada essencial à Justiça pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Advocacia e por decisões do STF (Supremo Tribunal Federal).
“Nosso objetivo é permitir que a advocacia cumpra sua função essencial sem entraves burocráticos, refletindo em benefícios diretos ao cidadão”, afirmou o parlamentar.