Foi regulamentado nesta terça-feira (05), em Dourados, a atividade de motorista de aplicativo. A Lei Nº 4.806 foi assinada pelo prefeito Alan Guedes e também pelo Procurador Geral do Município, Paulo César Nunes da Silva, sendo publicada em edição do Diário Oficial do Município.
A matéria é de autoria do próprio Executivo Municipal e foi aprovada no mês passado na Câmara de Vereadores.
Conforme consta, para as empresas do segmento que desejam atuar na cidade será necessária a emissão de Certificado de Autorização, com validade de 12 meses, além de outros documentos obrigatórios.
Os aplicativos deverão ainda disponibilizar ao Município, sem ônus, equipamentos, programas, sistemas, serviços ou qualquer outro mecanismo físico ou informatizado que viabilize, facilite, agilize e dê segurança à fiscalização de suas operações pelos órgãos competentes.
Já para quem deseja atuar como motorista será obrigatório ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria correspondente ao veículo e que contenha a observação “Exerce Atividade Remunerada” (EAR).
Além disso, os motoristas deverão passar por um curso que será ministrado pelas próprias empresas de aplicativos ou por instituições aprovadas pelo Município.
Sobre os veículos que poderão ser usados no serviço, a lei cita que deverão ter no máximo 10 anos de vida útil, contados a partir da fabricação, e que ainda deverão estar padronizado com a identificação visual definida pela Agetran e fornecida pela empresa. Fica vedada a realização de modificações das características de fábrica dos veículos.
Entre as penalidades impostas pela lei para quem descumprir qualquer uma das obrigações vai desde a uma advertência escrita e multa a até apreensão do veículo e eventual impedimento do cadastro.