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quinta-feira, 18 de abril, 2024
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Atualização de decreto em Dourados impõe limitação para funerais de vítimas da Covid

Em Dourados a prefeitura fez uma atualização nas regras para realização de funerais, ficando proibido somente velórios de vítimas da Covid cujos sintomas tenham se manifestado num período de 20 dias ou menos da data do óbito.

Vale ressaltar que desde o início da declaração de pandemia, os velórios estavam sujeitos a restrições, que visavam coibir a aglomeração de pessoas.

Já no caso de morte por covid em um período igual ou menor a vinte dias do óbito, recomenda-se evitar a reunião de pessoas, para diminuir o risco de infecção pelo vírus. Nessa situação o corpo deve sair direto da unidade de saúde para o local onde será realizado o sepultamento.

Em relação às mortes por outros motivos e também aos atribuídos à Covid-19 em que o início dos sintomas tenha sido superior a vinte dias da data do óbito, fica então permitido velório sem tempo pré-estabelecido, conforme o Decreto nº. 732, de 15 de outubro de 2021, expedido pelo prefeito Alan Guedes (PP) no Diário Oficial do Município de quarta-feira (20).

A recomendação prevê ainda que sejam evitadas as presenças de pessoas com sintomas respiratórios e em regra geral fica estabelecido o uso da máscara mantendo distância segura, dispensando gestos de apertos de mão, abraços e quais quer, que exponham a risco de contágio, fazendo-se necessário o uso do bom seno.

Complementando as medidas de biossegurança, ficará proibido servir alimentos ou qualquer tipo de refeição e por fim se fazendo obrigatório a disponibilização de materiais de higiene como, água, sabonete líquido, papel toalha e álcool gel a 70% para higienização das mãos nos locais de funeral.

Para aqueles que morreram em decorrência do vírus, após vinte dias da manifestação dos sintomas, período onde o vírus permanece ativo, será obrigatória uma declaração assinada pelo médico que emite a declaração de óbito (DO) e anexada nas vias branca e rosa.

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