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quinta-feira, 25 de abril, 2024
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Autoescolas tem novas regras para fornecer CNH após Detran lançar mudanças em MS

O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), fez mudanças na portaria que regulamenta o processo de credenciamento e as normas disciplinares e de controle das instituições ou entidades, públicas ou privadas, credenciadas a ministrar cursos de formação, qualificação e atualização de candidatos e condutores, bem como de seus profissionais, no Estado. Ou seja, nova portaria do Detran muda regras para a retirada da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em MS, com os CFCs (Centros de Formação de Condutores), Autoescolas, tendo até 60 dias para alterar processo e gerenciamento de aulas, que ficam mais limitadas a partir desta quarta-feira (8).

Conforme o diretor-presidente do Detran MS, Rudel Espíndola Trindade Júnior, que assina documentos publicados no DOE (Diário Oficial do Estado) desta terça-feira (7), as alterações visam adequar a legislação estadual às normas federais quanto ao controle do número de candidatos por frota de veículos e do índice de aprovação nos exames teóricos e práticos de direção.

“O número de aberturas de RENACH (Registro Nacional de Carteira de Habilitação) será limitado ao número de 28 candidatos por veículo ao mês. As aulas de prática de direção veicular nas categorias “A” ou “ACC” serão dispensadas da gravação contínua de áudio e vídeo”, explica Rudel.

A nova portaria também traz definidas novas sanções administrativas para controlar as atividades de ensino e aprendizagem na formação e atualização de condutores de veículos.

Tempo para mudanças

Os Centros de Formação de Condutores terão até 60 dias para se adequarem às novas medidas. Também ficou garantido que o CFC capture e armazene adicionalmente, juntamente com o percurso, no mínimo oito imagens, sendo quatro do instrutor e quatro do candidato realizando a aula, coletadas aleatória e automaticamente durante o percurso, no caso do monitoramento da aula prática de direção veicular na categoria “A” ou “ACC”.

As imagens deverão conter tarja com informações do horário e local em que foram coletadas.

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