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segunda-feira, 29 de abril, 2024
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Barroso pede vista e suspende julgamento sobre foro privilegiado no STF

Até o momento da interrupção, havia dois votos a favor da ampliação do foro; não há data para a sessão ser retomada

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, pediu vista do processo que julga o alcance do foro privilegiado de autoridades na Corte. Até o momento da interrupção, os ministros Gilmar Mendes e Cristiano Zanin haviam votado a favor da ampliação. Agora, o julgamento está suspenso, sem data para ser retomado.

Mais cedo, Gilmar Mendes havia votado para ampliar o alcance do foro. Segundo ele, quando se tratar de crimes funcionais, o foro deve ser mantido mesmo após a saída das funções. Isso valeria para casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros motivos.

Gilmar argumentou que é preciso “recalibrar os contornos” do foro privilegiado. Ao pedir que o processo fosse incluído na pauta, o ministro afirmou que a tese trazida a debate não apenas é relevante, como também pode reconfigurar o alcance de um instituto que é “essencia”l para assegurar o livre exercício de cargos públicos e mandatos eletivos, garantindo autonomia aos seus titulares.

O julgamento foi retomado quase seis anos após o Supremo limitar o mecanismo que estabelece quem pode ser investigado, processado e julgado no STF.

Em 2018, após um ano de debates e diversas interrupções no julgamento, o Supremo bateu o martelo: estava na hora de restringir o alcance do foro privilegiado. Desde então, inquéritos e processos criminais envolvendo autoridades como deputados e senadores só precisam começar e terminar no STF se tiverem relação com o exercício do mandato.

Mesmo com a mudança, o escopo do foro privilegiado no Brasil é amplo em termos comparativos, sobretudo pela lista de autoridades que têm direito a ele – de políticos a embaixadores e magistrados de tribunais superiores. Países como Japão, Argentina e Estados Unidos não preveem um foro específico em função do cargo público, embora concedam imunidade ao presidente. Em outros, como na França, a prerrogativa se estende apenas ao chefe do Executivo e aos ministros de Estado.

A reabertura do debate ocorre em uma nova composição do STF. Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, que participaram do julgamento em 2018, deixaram a Corte no ínterim.

Gilmar defendeu a aplicação imediata da nova interpretação de aplicação de foro privilegiado aos processo em curso, “com a ressalva de todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior”.

Discussão ganha força

A discussão ganhou tração em meio à transferência das investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes ao STF. O deputado Chiquinho Brazão, apontado pela Polícia Federal como mandante do crime, era vereador na época. O ministro Alexandre de Moraes, no entanto, argumentou que houve tentativas de obstrução do inquérito quando ele já tinha assento na Câmara dos Deputados, o que em sua avaliação justifica o deslocamento do caso ao Supremo.

O pano de fundo do julgamento é um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Ele é réu em uma ação penal na Justiça Federal do Distrito Federal por suspeita operar um esquema de “rachadinha” quando foi deputado. A defesa nega as acusações e alega que o processo deveria tramitar no Supremo, porque desde então ele exerce cargos com prerrogativa de foro.

Uma das zonas cinzentas envolvendo o alcance do foro é justamente o cenário dos “mandatos cruzados” – quando um deputado (estadual ou federal) ou senador troca de Casa Legislativa. Em 2021, a Segunda Turma manteve o foro do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no caso das “rachadinhas” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), o que levou ao arquivamento da denúncia.

Fonte: R7

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