Bets: veja até quando sacar o dinheiro e como será a devolução dos valores

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Usuários têm até 5 de outubro para sacar voluntariamente os saldos; plataformas ficam indisponíveis a partir do dia 6 (Foto: Freepik)

Governo estima que R$ 1,7 bilhão ainda esteja nas plataformas; prazo para retirada voluntária termina em 5 de outubro

A proibição das bets no Brasil abriu um prazo curto para que apostadores retirem o dinheiro que ainda está nas plataformas. Pela Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro, os usuários podem sacar voluntariamente os saldos até as 23h59 de 5 de outubro. O governo estima que cerca de R$ 1,7 bilhão ainda estejam nas contas das empresas e precisem ser devolvidos.

A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão ficar indisponíveis no país. Quem não conseguir retirar o dinheiro dentro do prazo, no entanto, não perde o direito ao saldo: a MP estabelece um procedimento para que os valores remanescentes sejam identificados pelo CPF e devolvidos por meio das instituições financeiras.

A medida alcança as chamadas apostas de quota fixa, tanto esportivas quanto jogos on-line, e também extingue as autorizações estaduais e distritais para esse tipo de atividade. A proibição entrou em vigor com a publicação da MP, mas o texto ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional para se tornar definitivo.

Até quando posso retirar o dinheiro?

O prazo para o saque voluntário termina às 23h59 de 5 de outubro de 2026. Até essa data, o apostador deve acessar a plataforma em que possui saldo e solicitar a retirada.

A partir da 0h de 6 de outubro, os sites e aplicativos deverão ser bloqueados. O governo informou que a retirada voluntária deixará de estar disponível a partir desse momento.

E quem não conseguir sacar até 5 de outubro?

A MP prevê que o dinheiro continue sendo devolvido aos apostadores.

Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos que permanecerem nas plataformas, individualizados pelo CPF, além dos dados necessários para a restituição.

Os bancos terão de realizar as devoluções entre 9 e 14 de outubro. A preferência é que o dinheiro seja enviado para uma conta de titularidade do próprio apostador, especialmente a conta de onde os recursos foram originalmente transferidos.

Se houver algum impedimento para a devolução pelas instituições financeiras, os valores serão transferidos para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pela restituição.

O que acontece com apostas que ainda estão em andamento?

A regra também trata das apostas cujo resultado ainda não tiver sido apurado.

Os valores referentes a apostas que permanecerem abertas e sem resultado até 5 de outubro deverão ser devolvidos integralmente aos apostadores.

Já os prêmios de apostas cujo resultado tiver sido apurado dentro do período previsto deverão ser pagos normalmente, conforme as regras estabelecidas para a operação.

Calendário para devolução

O cronograma definido pelo governo estabelece as seguintes datas:

  • 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes nas plataformas;
  • até 5 de outubro, às 23h59: prazo para retirada voluntária dos saldos;
  • a partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão ficar indisponíveis;
  • 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, individualizados por CPF;
  • de 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão realizar a devolução dos valores;
  • a partir de 14 de outubro: valores que não puderem ser devolvidos pelos bancos serão encaminhados para uma conta específica na Caixa.

Esse cronograma consta das informações divulgadas pelo governo federal e das regras da Medida Provisória nº 1.394.

Quanto dinheiro será devolvido?

O governo federal estima que aproximadamente R$ 1,7 bilhão esteja nas contas das plataformas e precise ser restituído aos apostadores. O montante corresponde aos saldos que ainda pertencem aos usuários após a publicação da medida.

A estimativa considera os recursos existentes nas plataformas e não significa que cada apostador receberá o mesmo valor. A quantia devolvida dependerá do saldo individual registrado para cada CPF.

Posso fazer novos depósitos?

Não. Desde a publicação da medida provisória, em 25 de setembro, as plataformas estão proibidas de receber novos aportes de recursos dos usuários.

O Banco Central também determinou que instituições financeiras e instituições de pagamento impeçam transações destinadas às apostas de quota fixa. A regra, porém, preserva as operações necessárias ao encerramento das atividades e à restituição dos valores aos apostadores.

O que muda para as bets?

A MP proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional. A regra vale para apostas esportivas e jogos on-line e também alcança operações realizadas por empresas sediadas no exterior quando direcionadas a pessoas no Brasil.

As demais modalidades de loteria autorizadas por lei não são abrangidas pela proibição.

As empresas também terão de retirar materiais de publicidade e patrocínio dentro do prazo estabelecido pelo governo. O descumprimento das regras pode resultar em sanções e multas.

A MP já virou lei?

Ainda não. A Medida Provisória tem força de lei desde sua publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.

Para continuar produzindo efeitos de forma definitiva, a MP deverá ser aprovada dentro do prazo constitucional. O governo também encaminhou ao Congresso um projeto de lei que cria tipos penais relacionados à exploração, divulgação, facilitação financeira e fornecimento de aplicações de internet para apostas de quota fixa.

O que o apostador deve fazer agora?

Quem possui dinheiro em uma plataforma deve verificar o saldo e solicitar o saque antes das 23h59 de 5 de outubro.

É importante conferir se a conta bancária utilizada para receber o dinheiro está em nome do próprio apostador e manter registros das operações realizadas na plataforma.

Caso o saque não seja feito dentro do prazo, o usuário ainda terá direito à devolução do saldo remanescente pelo procedimento previsto na MP, com participação das instituições financeiras e, quando necessário, da Caixa Econômica Federal.