Bolsonaro assina indulto de Natal a policiais condenados por crimes culposos

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DW / Deutsche Welle

O presidente Jair Bolsonaro voltou a beneficiar policiais em seu decreto de indulto de natal. O texto preparado no Ministério da Justiça e Segurança Pública segue os parâmetros do perdão concedido no ano passado para agentes de segurança condenados por crimes culposos (sem intenção) durante o exercício profissional.

A proposta do decreto foi encaminhada na quarta-feira 23, à Presidência e assinada por Bolsonaro nesta quinta-feira, 24, ao chegar a Brasília, após passar cinco dias de folga no litoral de Santa Catarina. O decreto deve ser publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” ainda hoje.

São beneficiados no indulto de 2020 policiais federais, policiais civis, policiais militares, bombeiros, entre outros que, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham cometido crimes culposos ou por excesso culposo.

São incluídos, também, os agentes públicos que tenham sido condenados por atos praticados, ainda que no período de folga, com o objetivo de eliminar riscos para si ou para outras pessoas. Eles têm o dever de agir para evitar crimes mesmo quando estão fora do serviço, afirma o governo. 

O texto não tem efeito automático. É preciso que os advogados e defensores públicos de cada detento com direito ao indulto acionem a Justiça para pedir a expedição do alvará de soltura.

O decreto, segundo divulgação do governo, também perdoa a pena:

  • de agentes públicos que tenham cometido crime para “eliminar risco existente para si ou para outrem”, ainda que durante folga;
  • de militares das Forças Armadas que tenham cometido crimes culposos em operações de Garantia da Lei e da Ordem.

Em 2019, foi a primeira vez que o perdão foi concedido a uma categoria profissional específica. O decreto de um ano atrás também beneficiou militares das Forças Armadas que cometeram crimes culposos durante operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

Além dos profissionais de segurança, poderão receber o perdão da pena os detentos com problemas graves de saúde, como câncer, doenças raras ou Aids, ou que se tornaram deficientes físicos após os crimes. Esse indulto, chamado de “humanitário”, já tinha sido concedido em anos anteriores.

Tradicionalmente, o indulto concede perdão de pena a pessoas, nacionais ou estrangeiras, que já não oferecem mais perigo ao retorno à vida em sociedade. Para se enquadrar nas regras, é preciso que pelo menos um sexto da pena já tenha sido cumprida. Crimes graves ou hediondos também não podem ser incluídos no indulto.

*Com informações G1 e Carta Capital