
Medida entra em vigor em 4 de fevereiro e amplia fiscalização para evitar pragas e doenças no país
A partir do próximo dia 4 de fevereiro, quem desembarcar no Brasil vindo do exterior vai precisar ficar mais atento ao que traz na mala. Uma nova regra do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) passa a impor critérios mais rígidos para o transporte de produtos agropecuários na bagagem de passageiros em viagens internacionais.
Publicada em portaria no mês de dezembro, a medida tem como objetivo barrar a entrada de doenças e pragas que possam afetar a saúde pública, o meio ambiente e a produção agropecuária do país. Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), a iniciativa busca reforçar a proteção sanitária nas fronteiras brasileiras.
A fiscalização ficará a cargo do Vigiagro (Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional), responsável por avaliar os riscos sanitários de cada item que tente ingressar no território nacional.
Quais produtos entram nas novas regras
A portaria estabelece uma lista ampla de itens sujeitos ao controle. Estão incluídos animais e vegetais, além de bebidas, alimentos, fertilizantes, corretivos de solo, agrotóxicos, produtos de madeira, estimulantes e biofertilizantes.
Também entram na relação materiais genéticos usados na reprodução animal e na propagação de vegetais, produtos veterinários, itens destinados à alimentação animal e inoculantes — produtos com bactérias ou fungos usados para estimular o desenvolvimento das plantas.
De acordo com a Secom, essa lista pode ser atualizada a qualquer momento, conforme mudanças no cenário sanitário, avanços técnicos na gestão de riscos zoofitossanitários ou alterações nos procedimentos aduaneiros.
Documentação obrigatória
Passageiros que transportarem produtos que exigem autorização de importação deverão apresentar um documento emitido pelo Ministério da Agricultura, que será enviado eletronicamente às unidades do Vigiagro nos pontos de entrada do país.
Esse documento precisa detalhar informações como quantidade do produto, forma de acondicionamento, país de origem e procedência, além do modal de transporte, via autorizada e local de ingresso no Brasil. Também será exigido o prazo de validade da autorização, além dos dados do viajante responsável pelo transporte.
A declaração deverá ser feita por meio do e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante), disponível no canal “Bens a Declarar”, e apresentada à unidade do Vigiagro no momento da fiscalização.
Segundo o governo federal, o reforço nas regras busca evitar prejuízos ao agronegócio brasileiro, setor estratégico da economia, e reduzir riscos sanitários que poderiam gerar impactos econômicos e ambientais de longo prazo.










