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sexta-feira, 7 de novembro, 2025
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Campo Grande já tem eleitora presa por desobedecer proibições

Uma eleitora de Campo Grande foi presa já no inicio da manhã deste domingo (2), logo após abrir a seção de votação no colégio Osvaldo Tognini, no bairro Chácara Cachoeira, região nobre da Capital. À principio a mulher presa, que não teve nome divulgado, foi pega e detida por desobedecer proibições que valem a todos neste dia de votação.

A mulher teve ocorrência registrada por violação do sigilo do voto (art. 312, CE), na Funlec – colégio Osvaldo Tognini, por volta das 8h30, sendo levada pela PM-MS (Polícia Militar) para delegacia da PF-MS (Polícia Federal), que rege procedimento e ações no processo eleitoral.

Conforme registros, a autora foi surpreendida com celular na cabine de votação após os mesários perceberem o acionamento do flash do celular. Ela havia declarado que não portava o equipamento.

Contudo, a eleitora registrou seu voto, pois ela já havia feito o processo de votação até a urna eletrônica. Agora, ela deve responder processo na Justiça Eleitoral. O artigo 312 da Lei nº 4.737/1965  do Código Eleitoral tipifica como crime “violar ou tentar violar o sigilo do voto”. Ou seja, é crime eleitoral fotografar ou filmar o voto, com pena que pode chegar a até dois anos de detenção.

Proibições na seção

O TSE proibiu este ano que o eleitor ingresse na cabine de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora ou similar. Então, mesmo que apresente documentação digital no celular, como e-Título ou outro documento de identificação válido, após a confirmação da identidade, o aparelho ficará com o mesário enquanto o eleitor procede a votação.

Pelas regras vigentes, os mesários devem perguntar ao eleitor, antes de votar, se está portando algum dos aparelhos em questão, que podem interferir no sigilo do voto. Se a resposta for afirmativa, o objeto deve ser entregue até a conclusão do processo de votação. Caso contrário, a mesa receptora deve impedir que a pessoa vote, registrar em ata os detalhes da situação e acionar a força policial e o juiz eleitoral.

Os tribunais regionais eleitorais têm autonomia para usar detectores de metal portáteis para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.

Veja matéria completa do Enfoque MS que publicamos neste sábado sobre Saiba o que é preciso levar na votação e o que pode ou não fazer neste domingo

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