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sábado, 27 de abril, 2024
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Eleitores que não votaram no 2º turno têm até o dia 09 para justificar e evitar multa

Se você não votou no segundo turno das eleições estaduais e nacionais de outubro passado e não quer pagar a multa na ordem de R$ 3,51, saibe que tem até o dia 09 deste mês para apresentar junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a justificativa para a sua ausência e regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.

Para estacapar da multa, o eleitor pode apresentar um atestado médico, bilhete de passagens e outros registros que comprovem o motivo do não comparecimento ao pleito. É preciso preencher o requerimento pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou pelo aplicativo e-Título, anexando os documentos para provar que a sua falta foi por uma razão específica.

O pedido será analisado pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título e, caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, a pessoa precisará quitar o débito. Também é possível baixar o PDF do requerimento e levar a um cartório eleitoral.

O eleitor que não tem documento para comprovar o motivo da ausência às urnas pode pagar a multa a qualquer momento. É possível emitir a guia pela internet no site do TRE-MS, clicando na área “débitos do eleitor”. No site, também é preciso informar nome, número de CPF (Cadastro de Pessoa Física), data de nascimento e nomes da mãe e do pai para consultar os débitos.

Depois, o eleitor deve entregar o comprovante em qualquer Cartório Eleitoral para registro no sistema. Do total de 1.996.510 eleitores aptos a votar no Estado, 1.549.873 compareceram às urnas, número equivalente a 77,65%. O número de abstenções foi de 446.193 (22,35%). Os votos nulos foram 51.658 (3,33%) e os em branco 18.062 (1,17%).

Para tirar dúvidas, as zonas eleitorais podem ser contatadas. Os dados de cada zona eleitoral podem ser obtidos nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais. Confira os de MS em consulta a zonas eleitorais.

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