A Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) publicou no Diário Oficial do Município (Diogrande) desta quinta-feira (18) uma portaria que regulamenta, em caráter experimental, a circulação conjunta de bicicletas e equipamentos elétricos individuais (como patinetes) nas ciclovias e ciclofaixas da cidade.
Antes não havia regra clara — agora, a ideia é organizar o espaço, evitar acidentes e saber como esses meios dividem o caminho. Ao final do teste de 180 dias, os dados definem se a norma fica permanente ou se a cidade precisa ampliar ou mudar a malha cicloviária.
A medida pode ser prorrogada por igual período e serve para testar segurança, fluxo e coletar dados para norma definitiva. A portaria entra em vigor imediatamente e vale para todas as ciclovias e ciclofaixas sob responsabilidade da Agetran.
Quem pode circular
✅ Bicicletas: convencionais, movidas só pela força humana;
✅ Equipamentos elétricos: patinetes, skates, bicicletas elétricas e similares, desde que atendam regras da Resolução Contran 996/2023:
- Potência máxima: 1.000 W
- Velocidade de fábrica: até 32 km/h
- Largura: até 70 cm
- Distância entre eixos: até 130 cm
❌ Proibidos: motos, ciclomotores, veículos motorizados maiores ou que não atendam aos limites acima.
Regras principais
- Velocidade: deve ser reduzida conforme fluxo, obstáculos ou risco; sempre compatível com segurança.
- Convivência: respeito mútuo, preferência a quem vai mais devagar, ultrapassagem com cuidado.
- Sinalização: Agetran pode instalar placas específicas e fazer campanhas educativas.
- Monitoramento: serão analisados volume, conflitos, acidentes e uso da infraestrutura.





















