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terça-feira, 20 de maio, 2025
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Calendário das jornadas: Carreta da Justiça vai passar por 21 municípios em 2025

Foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (18), a Portaria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que define o calendário de atuação da unidade itinerante do Poder Judiciário, a Carreta da Justiça, para o ano de 2025.

Assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Fernandes Martins, a portaria autoriza o deslocamento da Carreta da Justiça para os seguintes municípios do Estado:

  • Alcinópolis (20 e 21/01/2025);
  • Figueirão (23 e 24/01/2025);
  • Paraíso das Águas (10 e 11/02/2025);
  • Jaraguari (13 e 14/02/2025);
  • Caracol (17 e 18/03/2025);
  • Guia Lopes da Laguna (20 e 21/03/2025);
  • Corguinho (7 e 8/04/2025);
  • Rochedo (10 e 11/04/2025);
  • Selvíria (19 e 20/05/2025);
  • Santa Rita do Rio Pardo (22 e 23/05/2025);
  • Ladário (9 e 10/06/2025);
  • Bodoquena (12 e 13/06/2025);
  • Laguna Carapã (30/06 e 1/07/2025);
  • Douradina (3 e 4/07/2025);
  • Japorã (18 e 19/08/2025);
  • Juti (21 e 22/08/2025);
  • Paranhos (8 e 9/09/2025);
  • Tacuru (11 e 12/09/2025);
  • Novo Horizonte do Sul (6 e 7/10/2025);
  • Taquarussu (9 e 10/10/2025);
  • Jateí (10 e 11/11/2025);
  • Vicentina (13 e 14/11/2025);
  • Aral Moreira (1 e 2/12/2025);
  • Antônio João (4 e 5/12/2025).

A Carreta da Justiça, estruturada em um veículo adaptado e equipado, é destinada a atender comarcas de primeira entrância ainda não instaladas, distritos e povoados, além de realizar mutirões processuais, incluindo julgamentos do Tribunal do Júri.

Com jurisdição em todo o Estado, a Carreta da Justiça tem competência para julgar ações cíveis, criminais e de juizados especiais distribuídas durante suas visitas. Essa iniciativa, apoiada pelo presidente do Tribunal, tem sido bem-sucedida em aproximar a justiça de comunidades isoladas e em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Além disso, a Carreta da Justiça oferece diversos serviços judiciais gratuitos à população, como orientações jurídicas, acordos de pensão alimentícia, processos de guarda, divórcio, reconhecimento de união estável e de paternidade, entre outros

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