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sábado, 28 de junho, 2025
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Cartórios de MS batem recorde em atos de reconhecimento à população LGBTQIA+

Em meio às celebrações do Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, comemorado em 28 de junho, Mato Grosso do Sul tem motivos concretos para festejar os avanços na garantia de direitos da população LGBTQIA+. Dados do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), revelam um crescimento expressivo nos atos de cidadania realizados em cartórios do estado.

De janeiro a maio de 2025, já foram registrados 134 casamentos entre pessoas do mesmo sexo em Mato Grosso do Sul. Ao longo de 2024, o estado contabilizou 258 uniões homoafetivas — o maior número desde a regulamentação nacional desses casamentos, com um aumento de 187% em relação a 2020, quando foram realizadas 90 uniões. A alta também representa um salto de 416% em relação a 2013, ano em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 175/2013, que passou a permitir o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo em todo o país.

Além dos matrimônios, os cartórios sul-mato-grossenses registraram 44 alterações de nome e gênero em 2024, conforme previsão do Provimento nº 73/2018 do CNJ. O número representa um crescimento de 131,6% em relação a 2023 (19 atos) e de 450% na comparação com 2019 (8 atos), primeiro ano completo após a regulamentação do procedimento. Somente nos primeiros cinco meses de 2025, já foram realizadas 27 mudanças de gênero, indicando que um novo recorde pode ser alcançado até o fim do ano.

“Celebrar um casamento ou retificar um nome não é apenas um ato formal: é o reconhecimento legal de identidades, histórias e afetos”, destacou Lucas Zamperlini, vice-presidente da Arpen-MS. “Seguiremos avançando com acolhimento e segurança para todos.”

Como realizar o casamento civil

Para casamentos entre pessoas do mesmo sexo, o procedimento é o mesmo aplicado a casais heterossexuais. O casal deve comparecer ao cartório de registro civil da região de residência de um dos noivos, acompanhado de duas testemunhas maiores de 18 anos, com os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento (se solteiro);
  • Certidão de casamento com averbação de divórcio (para divorciados);
  • Certidão de casamento com averbação de óbito (para viúvos);
  • Documento de identidade e comprovante de residência.

Os valores cobrados seguem tabelas definidas por cada estado e variam de acordo com o local da cerimônia (na sede do cartório ou em diligência).

Alteração de nome e gênero

Para a retificação de nome e sexo nos documentos, a pessoa interessada deve apresentar:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento, etc.);
  • Comprovante de endereço;
  • Certidões dos distribuidores cíveis, criminais (estaduais e federais), protestos, execução criminal e Justiça do Trabalho dos últimos cinco anos.

O cartório realiza uma entrevista com o solicitante após análise dos documentos. Não é necessário apresentar laudo médico ou psicológico. A mudança não é barrada por eventuais apontamentos nas certidões, e a comunicação aos demais órgãos é feita pelo próprio cartório. A emissão de novos documentos deve ser solicitada diretamente aos órgãos expedidores.

A Arpen-Brasil oferece uma cartilha com orientações detalhadas sobre os procedimentos. O material pode ser consultado no site oficial da entidade.

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