06/09/2019 09h14
Por: Redação
O deputado estadual Renato Câmara (MDB) apresentou proposta em que dispõe sobre medida de prevenção acerca dos riscos decorrentes da queima do carvão vegetal, obrigando as empresas que produzem ou embalem carvão vegetal no Estado a fazer constar em suas embalagens, texto alertando o consumidor sobre os riscos da inalação do gás monóxido de carbono, proveniente da queima do carvão vegetal.
O texto deverá ser impresso nas embalagens em tamanho que permita sua fácil visualização e leitura, contendo a seguinte redação: “A queima do carvão vegetal em recintos fechados pode causar intoxicação e morte”.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, garantindo sua aplicação e fiscalização e o prazo para as empresas se adequarem a essas normas será de 180 dias, contados a partir da publicação desta lei. Quem descumprir sofrerá as previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos artigos 56 e 57, sendo a multa estipulada em regulamentação própria e revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei na data de sua publicação.
Renato Câmara explicou que o objetivo de sua proposta é evitar mortes e acidentes. “Em todo o País, inclusive em nosso Estado, já ocorreram diversos óbitos por intoxicação advinda da queima do carvão vegetal em ambientes fechados, principalmente na época do inverno, pois as pessoas tentam aquecer-se e acabam falecendo por desconhecimento do perigo. Essa falta de informação ao consumidor deve ser combatida com a prestação de informações”, destacou o parlamentar.











