Ministro rebate críticas, afirma que relatoria ocorreu por sorteio e cita parecer favorável da PGR
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), sinalizou nesta quinta-feira (29) que a investigação sobre o caso do Banco Master pode ser enviada à primeira instância da Justiça após a conclusão das apurações. Em nota divulgada pelo gabinete, o magistrado afirmou que a avaliação será feita ao fim das investigações para evitar riscos de nulidades processuais, como desrespeito ao foro por prerrogativa de função ou violação da ampla defesa e do devido processo legal.
A manifestação ocorre em meio a críticas direcionadas a Toffoli por não ter se declarado impedido de relatar o caso, já que familiares do ministro mantêm relações com o banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master e um dos investigados. No texto, o ministro ressaltou que o processo chegou ao STF por decisão favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) e que sua escolha como relator ocorreu por sorteio.
Segundo Toffoli, a atuação do Supremo no caso tem como objetivo garantir a regularidade das investigações e evitar falhas que possam comprometer o andamento do processo no futuro. “Encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades”, afirmou.
A possibilidade de envio do caso à primeira instância já havia sido antecipada pela CNN Brasil no último dia 21. Na nota, Toffoli também destacou que todos os pedidos apresentados pelas defesas dos investigados para reconhecimento de nulidades foram rejeitados até o momento.
O ministro detalhou que a operação, batizada de Compliance Zero, passou à supervisão do STF em novembro de 2025, após análise preliminar que apontou a necessidade de diligências urgentes para proteger o sistema financeiro nacional. Entre as medidas adotadas, estiveram oitivas de investigados, dirigentes do Banco Central e a realização de acareação entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa.
De acordo com o gabinete, o inquérito policial segue em sigilo e teve o prazo de conclusão prorrogado por mais 60 dias a pedido da autoridade policial. Toffoli reforçou que as investigações continuam “de forma regular”, sem prejuízo à apuração dos fatos.
A nota também menciona que outros desdobramentos ligados ao caso foram analisados pelo STF, com parte das investigações sendo devolvida à primeira instância, conforme a competência de cada situação.
Ao final, o ministro reiterou que somente após o encerramento das apurações será possível decidir se o caso permanecerá no Supremo ou se será remetido às instâncias inferiores da Justiça, preservando a legalidade do processo.
Leia a íntegra da nota do gabinete do ministro
“Gabinete esclarece principais andamentos do caso Master no STF
1. O Ministro Dias Toffoli foi escolhido, por sorteio, para ser o relator da operação Compliance Zero no Supremo Tribunal Federal em 28 de novembro de 2025;
2. No dia 3 de dezembro de 2025, após o exame preliminar dos autos, houve a determinação, em caráter liminar, para que o processo fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal, mantidas e validadas todas as medidas cautelares já deferidas, bem como o sigilo que já havia sido decretado pelo juízo de primeiro grau, a fim de evitar vazamentos que pudessem prejudicar as investigações;
3. Da análise preliminar dos documentos, o Ministro relator verificou, em 15 de dezembro de 2025, a absoluta necessidade da realização de diligências urgentes, não só para o sucesso das investigações, mas também como medida de proteção ao Sistema Financeiro Nacional e às pessoas que dele se utilizam, determinando, no prazo inicial de trinta dias, a oitiva dos principais investigados para esclarecer, em detalhes e com apresentação dos respectivos documentos, as denúncias em apuração;
4. Na mesma oportunidade, houve a determinação de oitiva dos dirigentes do Banco Central do Brasil sobre questões de sua atribuição envolvendo as atividades do Banco Master e de possíveis desdobramentos envolvendo outras instituições financeiras;
5. As oitivas dos presidentes dos bancos envolvidos no caso e do diretor do Banco Central responsável pela fiscalização das instituições ocorreram no dia 30 de dezembro de 2025, inclusive com a acareação, que se mostrou necessária, entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa;
6. Após o exame do material contido nos autos e com parecer favorável do Procurador-Geral da República, foi julgada parcialmente procedente a reclamação, para reconhecer a competência da Suprema Corte a fim de supervisionar as investigações que envolvem a operação Compliance Zero, decisão contra a qual não foi apresentado recurso;
7. No curso do processo, todos os pedidos de reconhecimento de nulidades formulados pelas defesas dos investigados, inclusive por violação de prerrogativa de foro, foram rejeitados, assim como foi indeferido um pedido de composição amigável entre as partes apresentado pela defesa de Daniel Vorcaro;
8. Aberto o inquérito policial correspondente, que corre em sigilo em razão de diligências ainda em andamento, foram ouvidos alguns investigados pela autoridade policial entre os dias 26 e 27 de janeiro de 2026. A autoridade policial pediu a prorrogação do prazo para a conclusão das investigações por mais sessenta dias, o que foi deferido;
9. Paralelamente à operação Compliance Zero, outras operações foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal, dentre as quais, uma realizada na cidade do Rio de Janeiro, que foi prontamente devolvida à primeira instância, e outra efetivada em São Paulo por determinação da Suprema Corte, trazida ao Supremo Tribunal Federal por iniciativa direta da Procuradoria-Geral da República;
10. Em todos os âmbitos, as investigações continuam a ser realizadas normalmente e de forma regular, sem prejuízo da apuração dos fatos, mantidos os sigilos necessários em razão das diligências ainda em andamento;
11. Encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa”



















