TSE reúne regras para garantir o sigilo do voto e organizar a participação dos eleitores no dia 4 de outubro
Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, os eleitores precisam ficar atentos às regras que valem dentro e nos arredores dos locais de votação. Entre as principais orientações estão a proibição do uso de celular na cabine, a restrição à propaganda eleitoral e a possibilidade de levar uma anotação em papel com os números dos candidatos.
As normas estão reunidas na Resolução nº 23.759/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece direitos, deveres, proibições e orientações para a participação do eleitorado no processo eleitoral.
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No dia da votação, o eleitor escolherá seis cargos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.
Veja o que pode e o que não pode fazer no dia da eleição:
Celular não pode entrar na cabine
O eleitor não pode levar celular, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna eletrônica.
Antes de entrar na cabine, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora, onde ficará guardado em local próprio e visível. Depois da votação, o eleitor poderá recuperá-lo.
Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar. A regra busca preservar o sigilo do voto e impedir, entre outras situações, que alguém seja obrigado a comprovar em quem votou.
Manifestação individual é permitida
O eleitor pode demonstrar, de forma individual e silenciosa, sua preferência por candidato, partido, federação ou coligação.
São permitidos, por exemplo, bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas com a preferência eleitoral.
O que não pode é transformar essa manifestação em ato coletivo ou barulhento. Também são proibidos a abordagem de eleitores, o aliciamento e qualquer tentativa de convencimento ou persuasão. A distribuição de camisetas, bonés, brindes e outros materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor também é vedada.
Boca de urna é crime
Pedir votos ou tentar convencer eleitores no dia da votação configura boca de urna e é considerado crime eleitoral.
A proibição inclui ações como distribuição de propaganda, abordagem e aliciamento de pessoas próximas aos locais de votação.
Pode levar ‘cola’ com números dos candidatos
O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos para consultar durante a votação.
A chamada “cola eleitoral” é permitida e pode ajudar a evitar erros na digitação dos números na urna eletrônica.
Quem tem prioridade para votar
Eleitores com 80 anos ou mais têm preferência sobre os demais, independentemente da ordem de chegada à seção eleitoral.
Também têm direito à prioridade pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermos, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas obesas, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e doadores de sangue, além de outros grupos previstos na regulamentação.
A prioridade deve respeitar a ordem de chegada entre os grupos, com exceção das pessoas com mais de 80 anos, que têm precedência sobre os demais.
Pessoas com deficiência podem ter acompanhante
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhados por uma pessoa de sua escolha durante a votação, inclusive para auxiliar na digitação dos números na urna, quando isso for necessário.
A urna eletrônica também oferece recursos de acessibilidade, como sistema de áudio, fone de ouvido descartável e marca de identificação na tecla 5. Pessoas com deficiência visual podem utilizar o sistema Braille e outros recursos disponíveis.
O eleitor também pode permanecer no local de votação acompanhado de cão-guia.
Eleitores indígenas têm direito de votar em sua língua
A Justiça Eleitoral deve assegurar o direito de voto aos eleitores indígenas independentemente de eles falarem ou não português.
As pessoas indígenas também podem se expressar em suas línguas maternas durante o atendimento eleitoral.
Trabalhador pode se ausentar para votar
Quem estiver trabalhando no dia da eleição tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto, sem prejuízo do salário.
A regra está prevista na regulamentação eleitoral e garante ao eleitor condições para comparecer à seção eleitoral e votar.
E se o portão fechar às 16h?
O encerramento da votação está previsto para as 16h, no horário de Mato Grosso do Sul. No entanto, o horário não impede o voto de quem já estiver na fila.
Se houver eleitores aguardando, os mesários deverão organizar a fila, distribuir senhas e permitir que todos os que estiverem regularmente na fila votem, mesmo depois das 16h.
O que levar para votar
O eleitor deve apresentar um documento de identificação aceito pela Justiça Eleitoral. A identificação também pode ocorrer por biometria, conforme os procedimentos da seção.
Quem utilizar documento digital deverá seguir a orientação dos mesários e deixar o aparelho utilizado para a identificação no local indicado antes de entrar na cabine.
Seis escolhas na urna
No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, o eleitor deverá fazer seis escolhas na urna eletrônica:
- deputado federal;
- deputado estadual ou distrital;
- dois senadores;
- governador;
- presidente da República.
A ordem de votação é definida pela Justiça Eleitoral e será apresentada na própria urna durante o procedimento.
As regras para o dia da votação valem para o primeiro e, se houver, para o segundo turno das Eleições 2026.












