O governo do Estado divulgou um alerta nesta terça-feira (25), que preocupa o próprio governo, como deve ser motivo de preocupação de servidores que podem perder o prazo para realizar Censo Previdenciário 2023, que é obrigatório para o funcionalismo estadual. Iniciado em janeiro deste ano, ou seja já com mais de três meses, e ainda hoje, há 10 mil servidores, que ainda não fizeram o recadastramento. A ação que visa, entre outras, atualizar e consolidar as informações de todos os servidores do Estado, tem somente mais três dias de prazo. O encerramento será na sexta-feira, 28 de abril.
Conforme dados do Governo, até o momento 70,8 % dos funcionários (48.200 servidores) participaram do recenseamento, o que perfaz a falta de 10. 217 servidores ativos. O procedimento que pode ser feito na modalidade de autocadastramento on-line por meio do site www.censo.ms.gov.br, no aplicativo para celular ou tablete (MEU RPPS) disponíveis sete dias por semana, 24 horas por dia.
A não realização do recadastramento dentro do prazo estabelecido, acarretará algumas consequências ao servidor, tais como a suspensão do pagamento da remuneração, proventos ou pensão até que a situação se regularize, podendo haver o cancelamento do benefício. Àqueles que, porventura permanecerem com dúvidas, a Ageprev (Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul) mantém suporte de atendimento via e-mail (censo.ageprev.ms.gov.br), por WatsApp (67 9 9630 7481) ou teleatendimento no telefone (67) 4042 1007.
A atualização das informações é obrigatória para servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Policia Militar e Corpo de Bombeiros.
Presencial
Outra possibilidade é a forma presencial, para a qual é necessário agendamento, que pode ser feita nos polos de atendimentos disponibilizados nos municípios Três Lagoas, Coxim, Jardim, Corumbá, Dourados, Ponta Porã, Navirai e Nova Andradina. Para o segurado que possui mais de um vínculo é necessário apenas um recenseamento, permanecendo o vínculo de servidor ativo. Já aqueles que cumprem pena de prisão ou detenção, há a obrigação de apresentar atestado ou declaração de permanência carcerária expedido pela instituição prisional, com entrega postal com AR (aviso de recebimento).





















