Resolução do Contran define regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos
A partir desta quinta-feira (1º), quem circula com ciclomotores precisa ficar atento: entram em vigor, em todo o país, as novas regras de registro, habilitação e segurança previstas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Rodar sem documentação passa a ser infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo.
As normas, aprovadas em junho de 2023, estabelecem critérios claros para diferenciar ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, além de definir quais equipamentos são obrigatórios e em que situações há punição. A exigência de registro vale para todo o Brasil, mas o procedimento é feito pelos Detrans estaduais e pode variar conforme o local.
Pela regra, é considerado ciclomotor o veículo de duas ou três rodas com motor a combustão de até 50 cilindradas — as chamadas “cinquentinhas” — ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW, cuja velocidade final não ultrapasse 50 km/h. Se esses limites forem excedidos, o veículo passa a ser classificado como motocicleta ou motoneta, sujeita a outra legislação.
Com as mudanças, os ciclomotores passam a exigir CNH na categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), uso obrigatório de capacete e emplacamento. Menores de idade estão proibidos de conduzir esse tipo de veículo. Em alguns estados, como Mato Grosso, há ainda a cobrança de IPVA, com alíquota específica para a categoria.
Em Mato Grosso do Sul, segundo o Detran-MS, há 4.385 ciclomotores registrados. O órgão alerta que a responsabilidade pela regularização documental é do proprietário. Quem adquiriu o veículo após julho de 2023 já podia realizar o registro. Nos casos anteriores, pode ser necessário cadastrar o Renavan antes do emplacamento, mediante apresentação da nota fiscal.
A resolução também detalha as infrações. Entre elas, conduzir ciclomotor sem placa, sem registro ou sem capacete resulta em multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH. Circular em calçadas ou ciclovias, fora das situações autorizadas, é infração gravíssima, com multa de R$ 880,41. Já transitar em local não permitido configura infração média, com multa de R$ 130,16.
Bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, como patinetes e scooters, também passam a seguir regras específicas a partir deste ano. Eles não precisam de registro nem emplacamento, mas devem respeitar limites técnicos. No caso das bicicletas elétricas, o motor auxiliar não pode ultrapassar 1 kW, só funciona quando o usuário pedala, não pode haver acelerador e a velocidade máxima é de 32 km/h. Os autopropelidos seguem o mesmo limite de potência e velocidade.
Esses veículos devem contar com equipamentos de segurança, como limitador eletrônico de velocidade, campainha e sinalização noturna. A fiscalização, no entanto, pode variar conforme normas municipais, especialmente em cidades que ainda não regulamentaram a circulação desses meios de transporte.
Segundo o Contran, ficam fora das novas exigências veículos de uso exclusivo fora de estrada, de competição e aqueles destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.


















