05/03/2020 16h07
Por: Alan Diógenes
A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que uma agência bancária pague R$ 3 mil de indenização para um cliente que ficou mais de duas horas aguardando atendimento. O caso aconteceu na cidade de Nova Andradina, a 297 quilômetros de Campo Grande.
A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) com base na lei municipal do município, além da lei estadual sobre o assunto. Para o relator o ocorrido “extrapola o mero aborrecimento, configurando-se ofensa à dignidade da pessoa humana”, argumento que foi acatado pelos demais magistrados da Câmara.
O cliente comprovou, segundo o TJMS, por meio de documento, que chegou ao banco e retirou senha às 10h42 e que o início do atendimento só aconteceu às 12h58. Ele disse que isso o constrangeu, além de ser contra a lei.
A instituição financeira apresentou recursos e alegou não ter havido falha, dizendo ser normal a espera, mas foram negados pela justiça.
Com a decisão, o consumidor receberá R$ 3 mil a título de danos morais.
