CNH vencida desde junho volta a valer até dezembro; entenda a regra

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Aplicativo da CNH do Brasil (Foto: Divulgação / Serpro)

Contran prorrogou excepcionalmente a validade de habilitações e ACCs; motoristas não precisam procurar o Detran para ter direito à extensão

Motoristas que estavam com a CNH vencida desde junho ganharam um novo prazo para continuar dirigindo regularmente. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, de forma excepcional, a validade de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Todos esses documentos passam a ser considerados válidos até 9 de dezembro.

A medida foi estabelecida pela Deliberação nº 279 do Contran, publicada em 9 de setembro. A prorrogação é automática: o motorista não precisa emitir uma nova carteira, fazer cadastro ou procurar o Detran para registrar a extensão do prazo. Durante esse período, os órgãos de trânsito devem considerar os documentos válidos em fiscalizações.

O prazo adicional pode chegar a 187 dias para quem tinha a CNH ou ACC com vencimento em 5 de junho. Após 9 de dezembro, os condutores terão mais 30 dias para providenciar a renovação.

Segundo o Ministério dos Transportes, a extensão está relacionada ao período de adaptação dos sistemas de trânsito às novas regras de emissão e renovação da CNH. Entre as mudanças está a necessidade de integração dos sistemas da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) com os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).

A integração é necessária para identificar corretamente a situação de cada motorista, processar informações de exames e registrar os respectivos resultados no prontuário do condutor.

Quem pode continuar dirigindo com a CNH vencida

A prorrogação vale para CNHs e ACCs que venceram ou têm vencimento previsto entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.

Não é necessário apresentar recurso, solicitar autorização ou emitir outro documento para ter direito ao novo prazo. A própria regra determina que a extensão seja reconhecida pelos órgãos responsáveis pela fiscalização.

A medida, porém, não se aplica a motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Depois de 9 de dezembro, começa a contar o prazo de 30 dias para a renovação da habilitação.

Por que o prazo foi prorrogado?

Esta é a segunda prorrogação excepcional relacionada à implementação das novas regras da CNH em 2026.

Em junho, o Contran havia determinado que documentos com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro permaneceriam válidos até 9 de setembro. Agora, a nova Deliberação nº 279 ampliou a abrangência e estabeleceu 9 de dezembro como data única para o grupo contemplado.

O objetivo é evitar que os motoristas sejam prejudicados durante a adaptação dos sistemas utilizados pelos órgãos de trânsito.

O Detran de Mato Grosso do Sul também havia informado que a implementação das novas regras exigia ajustes nos sistemas e procedimentos dos órgãos de trânsito.

Renovação automática para o bom condutor

As mudanças na legislação também criaram a possibilidade de renovação automática da CNH para motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), conhecido como Cadastro Positivo de Condutores.

Pela regra, o motorista que estiver no RNPC e cumprir os requisitos previstos na legislação pode ter a habilitação renovada automaticamente. A legislação, no entanto, mantém algumas exceções.

Entre elas estão:

  • motoristas com 70 anos ou mais;
  • condutores com 50 anos ou mais, que podem utilizar a renovação automática uma única vez;
  • casos em que a legislação exige avaliação específica de aptidão física e mental.

Em Mato Grosso do Sul, o Detran informou que a renovação automática já estava sendo realizada pela Senatran e que o novo documento fica disponível inicialmente no formato digital pelo aplicativo CNH do Brasil.

Como funciona a renovação automática

Para ter acesso ao benefício, o motorista precisa estar cadastrado no RNPC e atender aos critérios estabelecidos pela legislação.

O cadastro pode ser autorizado pelo aplicativo oficial de trânsito ou pelo Portal de Serviços da Senatran. O RNPC é destinado aos condutores que não cometeram infrações de trânsito no período de 12 meses.

No caso da renovação automática, a versão atualizada da habilitação é disponibilizada digitalmente. Quem quiser também a carteira física precisa fazer uma solicitação específica e pagar a taxa de emissão cobrada pelo Detran do estado.

O Ministério dos Transportes informa que a renovação automática não significa emissão gratuita da versão impressa. O documento físico deve ser solicitado separadamente pelo condutor.

Atenção ao prazo

A prorrogação até 9 de dezembro não significa que todos os motoristas com CNH vencida em 2026 estão dispensados de renovar o documento. A regra vale apenas para o período de vencimento definido pelo Contran.

Assim, quem estiver dentro do grupo contemplado poderá continuar dirigindo com a habilitação considerada válida até 9 de dezembro. Depois dessa data, começa o prazo de 30 dias para a renovação.

A orientação é que o motorista confira a situação da CNH no aplicativo oficial e acompanhe as informações do Detran do estado antes de realizar qualquer pagamento ou iniciar um processo de renovação. Em Mato Grosso do Sul, o Detran recomenda verificar primeiro se a renovação automática já foi processada.