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sexta-feira, 29 de março, 2024
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Colégio Eleitoral da UFMS aprova listas tríplices para reitor e vice-reitor

O Colégio Eleitoral da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) definiu ontem (29) os nomes dos candidatos que comporão as listas tríplices para reitor e vice-reitor para o mandato da UFMS de 2020-2024. O processo de elaboração das listas tríplices segue as normas previstas na legislação federal e nas resoluções do Colégio Eleitoral, definidas previamente no início do processo de consulta.

Hoje(30), as 9 horas, o Conselho Universitário (Coun), órgão máximo da UFMS, aprovará o encaminhamento ao Ministério da Educação (MEC) das listas tríplices para a nomeação do reitor e do vice-reitor da UFMS pelo Presidente da República.

A lista tríplice para reitor é composta pelos professores Marcelo Augusto Santos Turine, com 55,95% dos votos válidos; Lincoln Carlos Silva de Oliveira, com 20,24% e Elizabeth Maria Azevedo Bilange, com 18,45%. A lista tríplice para vice-reitor tem a seguinte composição: os professores Camila Celeste Brandão Ferreira Ítavo, com 72,89% dos votos válidos; José Antonio Menoni, com 19,88%, e Lucilene Machado Garcia Arf, com 4,22%.

A 3ª Reunião do Colégio Eleitoral, presidida pela professora Doroteia Fátima Bozano,  contou com a presença de 171 membros, representantes dos Conselhos Superiores da Universidade: Conselho Universitário (Coun); Conselho Diretor (CD); Conselho de Graduação (Cograd); Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (Copp); e Conselho de Extensão, Cultura e Esporte (Coex). A reunião foi realizada por videoconferência e transmitida ao vivo, pela TV UFMS, no canal do YouTube.

No início da reunião, a presidente do Colégio Eleitoral esclareceu que participariam da composição das listas tríplices os candidatos que participaram do processo de consulta à comunidade universitária, em 17 de julho de 2020, e que a votação para composição das listas seria realizada de acordo com o art. 16, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pela Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995; e no §2º do art. 1º do Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, e as Normas aprovadas pelo Colégio Eleitoral, por meio da Resolução nº 2, de 9 de junho de 2020.

A votação foi uninominal, em escrutínio único, na qual cada eleitor votou em apenas um nome para cada cargo a ser preenchido, ou seja, uma votação para reitor e outra para vice-reitor. A professora Doroteia também destacou que cada membro presente à reunião foi chamado nominalmente para proceder à votação, e todo processo foi realizado de forma on-line.

De acordo com a Nota Técnica nº 243/2019 da Secretaria de Educação Superior, do Ministério da Educação, a consulta à comunidade universitária tem caráter indicativo, sem criar obrigação ao Colégio Eleitoral de se seguir a classificação da consulta. “Ressalta a CONJUR/MEC que a consulta à comunidade não tem o poder de vincular o resultado do Colégio Eleitoral sob pena de anulação dos atos praticados”.

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