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Assembleia de eleição de condomínio na quarentena no coronavírus, o que fazer?

25/03/2020 10h53
Por: Cristiane de Fátima Muller

Como é de conhecimento de toda a população mundial e brasileira, hoje estamos enfrentando a crise do Coronavírus – COVID19.

Em Campo Grande/MS o Prefeito Marcos Trad visando que a pandemia não se espalhe e atinja mais pessoas publicou o DECRETO n. 14.202, DE 19 DE MARÇO DE 2020, que altera o inciso VII do art. 20, do Decreto n. 14.195, de 18 de março de 2020, determinando o seguinte:

Art. 20 De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), recomendo, pelo prazo de 15 (quinze) dias, as seguintes restrições: VII – realização de eventos com no máximo 20 (vinte) pessoas para igrejas, museus, teatros, bibliotecas e centros culturais, não podendo estar dentre essas nenhuma pessoa idosa, sob pena de cassação do alvará de licença e funcionamento. (NR)

Todas as recomendações medicas são claras no sentido de evitarmos aglomerações de pessoas, mesmo que em um número pequeno que pode ocorrer nos condomínios menores.

Nos condomínios a grande concentração de pessoas se dá no momento da realização das Assembleias, onde todos os proprietários e moradores se juntam para discutir os assuntos de interesse comum e cumprir as determinações legais.

Vimos que vários condomínios nessas últimas semanas emitiram notas de cancelamento das assembleias, de assuntos mais diversos, como prestação de contas, previsão orçamentária, alteração de regimento interno, aprovação de novas obras, mas são assuntos que podem ser postergados e não demandam urgência neste momento.

Mas, e nos condomínios que é necessário realizar uma assembleia de eleição, o que fazer???

O prazo de mandato de um sindico é definido pela Convenção e estabelecido o seu início e fim na ata de eleição, e temos conhecimento que diversos condomínios iniciam e terminam as gestões administrativa nos primeiros meses do ano.

O prejuízo de um condomínio em não realizar a eleição na data correta é muito grande, pois a conta bancária fica suspensa de movimentações, impedindo assim o pagamento de contas, funcionários, etc., o certificado digital da Receita Federal também fica suspenso impedindo assim de emissão de guias e cumprimento das disposições legais junto ao órgão fiscal.

Visando cumprir a legislação e não causar prejuízos para o condomínio, os síndicos atuais que estão com a vigência do mandato vencendo, podem solicitar por meio de ordem judicial a prorrogação de seu mandado, por um período curto de tempo em razão da pandemia que o país está passando, e com a justificativa de não aglomerar pessoas conforme as orientações médicas que todos temos conhecimento.

O mais importante neste momento é pensar na vida e no coletivo, todos devemos agir para não disseminar o vírus, mas o sindico como responsável civil do condomínio deve também tomar todas as medidas cabíveis para que a sua administração possa realizar os atos necessários e não causar prejuízos com o não pagamento de funcionários, fornecedores e demais contas.

Cristiane de Fátima Muller, advogada especializada em assessoria jurídica para condomínio, síndica por 5 anos, sócia e proprietária do escritório Muller e Garcez Advogados

Assembleia de eleição de condomínio na quarentena no coronavírus, o que fazer?

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