Começa hoje o cadastro para receber auxílio caminhoneiro

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(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Para ter direito ao benefício, transportador precisa ter registro ativo na ANTT e ter realizado transporte de carga neste ano. Autodeclaração pode ser feita pela internet

A partir desta segunda-feira (15), caminhoneiros sem operações de transporte de carga registradas entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022 podem preencher a autodeclaração para receber as duas primeiras parcelas do auxílio caminhoneiro (Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga, o BEm Caminhoneiro). O auxílio caminhoneiro começou ser pago neste mês e estão previstas seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro.

O Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga, o Bem Caminhoneiro, requer que os motoristas façam uma Autodeclaração do Termo de Registro do TAC (Transportadores Autônomos de Cargas) por meio do Portal Emprega Brasil ou da Carteira de Trabalho Digital. O prazo é até dia 29 de agosto. A partir disso, para receber as próximas parcelas do benefício não será preciso preencher novamente. 

Para ter direito ao auxílio caminhoneiro, além da declaração, também é necessário estar com o RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) ativo no dia 27 de julho de 2022. Se estiver tudo certo, as duas primeiras parcelas do benefício serão pagas em 6 de setembro.

Os motoristas que no dia 27 de julho estavam com o status “suspenso” ou “pendente” podem regularizar suas situações. Se o status mudar para “ativo” até 29 de agosto, eles também recebem a segunda parcela no dia 6 de setembro.

Quem não atender a todos os benefícios ou não realizar a autodeclaração até o prazo estipulado pelo governo, só receberão as parcelas seguintes, sem os retroativos.

  • Autodeclaração até 22 de julho – recebe em 9 de agosto (1ª e 2ª parcelas)
  • Autodeclaração de 15 de agosto a 29 de agosto – recebe em 6 de setembro (1ª e 2ª parcelas)
  • Autodeclaração até 11 de setembro – recebe em 24 de setembro (3ª parcela)
  • Autodeclaração até 9 de outubro – recebe em 22 de outubro (4ª parcela)
  • Autodeclaração até 13 de novembro – recebe em 26 de novembro (5ª parcela)
  • Autodeclaração até 4 de dezembro – recebe em 17 de dezembro (6ª parcela)

Quem tem direito e quais as regras?

  • Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022.
  • Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
  • O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.
  • Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.
  • Quem estiver com situação cadastral “pendente” ou “suspenso” poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para ter direito ao auxílio.

*com informações Isto É