Empresas do varejo só poderão abrir mediante previsão em convenção coletiva, além do cumprimento da CLT e das leis municipais
As empresas do comércio que desejarem abrir as portas em feriados terão de observar uma nova exigência a partir de agora. O Ministério do Trabalho e Emprego determinou que o funcionamento nessas datas dependerá de autorização prevista em convenção coletiva da categoria, medida que entrou em vigor imediatamente após ser assinada pelo ministro Luiz Marinho.
Com a mudança, a decisão do empregador, por si só, deixa de ser suficiente para autorizar o trabalho em feriados nas atividades alcançadas pela norma. Além das regras estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas deverão respeitar o que estiver previsto nas convenções coletivas e também a legislação municipal aplicável.
Na prática, os acordos firmados entre sindicatos patronais e dos trabalhadores passam a definir as condições para o funcionamento do comércio em feriados. Caso a convenção estabeleça, por exemplo, a concessão obrigatória de folga compensatória, o empregador não poderá substituí-la pelo pagamento em dobro das horas trabalhadas.
O descumprimento das cláusulas previstas nos acordos coletivos poderá resultar em fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, além da aplicação de penalidades e multas ao empregador.
Quais setores serão afetados
A nova regra alcança principalmente supermercados e o comércio varejista em geral, que passam a depender da negociação coletiva para manter o atendimento ao público durante os feriados.
Até então, muitas empresas vinham funcionando com base em acordos individuais firmados diretamente com os empregados, prática adotada desde 2021 em diversos segmentos.
Atividades que continuam autorizadas
Apesar da mudança, alguns setores permanecem autorizados a funcionar em feriados sem necessidade de convenção coletiva. Entre eles estão:
- Agências de turismo;
- Barbearias e salões de beleza;
- Bares;
- Casas de diversão;
- Comércio de flores e coroas;
- Comércio em feiras e exposições;
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
- Farmácias, inclusive de manipulação;
- Feiras livres;
- Hotéis;
- Lavanderias;
- Locação de bicicletas e equipamentos similares;
- Locadoras de veículos e embarcações;
- Padarias;
- Postos de combustíveis;
- Restaurantes;
- Serviços de portaria em edifícios residenciais;
- Serviços funerários.
Mudança foi discutida desde 2023
A regulamentação é resultado das negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que restabeleceu a exigência de convenção coletiva para o trabalho em feriados no setor do comércio.
Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo da medida é assegurar que a abertura dos estabelecimentos em feriados ocorra mediante negociação entre empregadores e trabalhadores, preservando os direitos previstos na legislação trabalhista e nos acordos firmados entre as categorias.












