A concessionária de água e esgoto de Campo Grande foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, na ordem de R$ 50 mil, para uma irmã, responsável pela administração de um convento. O local sofreu com o vazamento de esgoto por um longo período.
Segundo o processo, após obras da concessionária, em abril de 2018, houve o vazamento contínuo de esgoto. A líder do convento sustentou que procurou a companhia de água e esgoto para que fossem feitos os reparos, porém, não houve o reparo. “O problema persistiu por meses”, disse a defensora pública de 2ª instância, Olga Lemos.
O esgoto passou a ser despejado diretamente no Córrego Portinho Pache, que passa no fundo do imóvel. “A exposição ao esgoto agravou o estado de saúde da irmã, diagnosticada com anemia falciforme, leucopenia e linfopenia. Relatórios médicos indicaram surgimento de complicações clínicas e transtornos relacionados ao quadro imunológico dela”.
A sentença de primeira instância condenou a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que reconheceu a falha na prestação do serviço de esgotamento sanitário. O valor fixado de R$ 50 mil foi considerado adequado e proporcional.
Seu Direito
Segundo a Defensoria Pública, o cidadão tem direito ao meio ambiente equilibrado e saudável conforme a Constituição Federal (art. 225) e à prestação adequada de serviços públicos essenciais como saneamento básico (Lei 11.445/2007).
Quando empresas concessionárias causam danos ambientais ou falham na prestação de serviços, são responsáveis civilmente pelos prejuízos causados (Código Civil, art. 927 e CDC, art. 14), devendo indenizar danos morais e materiais.
Se você sofreu exposição a esgoto, contaminação ou outros problemas de saúde decorrentes de falhas no saneamento, pode buscar indenização através da Defensoria Pública, que atua gratuitamente para pessoas de baixa renda.