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sexta-feira, 19 de abril, 2024
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Condenados por crimes de trânsito cumprem pena no pronto-socorro da Santa Casa

Com o objetivo de alcançar a efetiva ressocialização dos sentenciados por crimes de trânsito, a Cepa (Central de Execução de Penas Alternativas), vinculada à 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, firmou convênio com a Santa Casa da Capital para que os condenados pelos crimes descritos nos artigos 302 a 312 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) cumpram eventual pena alternativa no pronto-socorro do hospital.

O cumprimento de pena de prestação de serviços à comunidade em clínica, pronto-socorro, corpo de bombeiros e no resgate e auxílio de vítimas de acidentes está previsto no art. 312-A do CTB (Lei nº 9.503/97), de forma a estabelecer o convívio direto dos infratores com as vítimas, a fim de que possam se conscientizar dos danos e repercussões provocadas pelos crimes de trânsito praticados. Atualmente, 14 sentenciados cumprem pena de prestação de serviços à comunidade na instituição de saúde. Eles trabalham em dias alternados numa jornada diária de sete horas. Uma parte deles auxilia na manutenção de toda a jardinagem externa do hospital, enquanto outro grupo presta auxílio na portaria do pronto-socorro, sendo que as equipes são intercaladas para que todos tenham contato direto com os atendimentos das vítimas.

“Eles não podem manipular diretamente o paciente, mas auxiliam a empurrar uma maca, uma cadeira de rodas, a segurar um guarda-chuva para a retirada de vítimas da ambulância em dias de chuva”, comenta Edneia Maria da Silva Irei, analista de recursos humanos da Santa Casa. “Nosso hospital recebe uma demanda muito grande, algumas vezes são quatro ambulâncias que chegam ao mesmo tempo. Atendemos todas as vítimas com trauma, desde casos de violência doméstica, atropelamento, capotamento, dentro da cidade ou em rodovias. São jovens, crianças, adultos, idosos. É um público muito misto, o que permite aos sentenciados vivenciar diversas situações”, complementa Edneia.

Antônio (nome fictício), 28 anos, foi condenado por homicídio culposo a 480 horas de prestação de serviços à comunidade, além de pena pecuniária. Ele conta que o fato ocorreu há dois anos, quando era motorista de uma empresa de transporte. Ele dirigia o caminhão da empresa e, ao fazer uma conversão à direita, não viu a presença de uma ciclista e a atropelou, causando sua morte. “Nunca tive problema com a justiça, é uma novidade para mim, não sabia o que estava por vir na verdade. E ninguém quer perder sua liberdade. Apesar de que quando cheguei na delegacia fui orientado que meu caso não seria de ficar preso, pois eu não fugi do local, estava trabalhando, era de manhã, não havia bebido e prestei toda a assistência”, relata.

Antônio conta que antes do acidente já se considerava cauteloso e procurava dirigir o mais certo possível, mas, mesmo assim, aconteceu o infortúnio. Hoje, ele procura passar para as pessoas a importância de dirigir com cuidado.

Ainda no começo do cumprimento de sua pena, ele está em seu segundo dia de serviço na portaria do pronto-socorro. “O primeiro dia foi mais tranquilo, hoje já está mais movimentado, muitas pessoas, bastante acidente de trânsito”, relata. Ele conta que hoje trabalha em outro ramo, até porque com a condenação não teria como viajar e aproveita os dias de folga para cumprir sua jornada no hospital. Suas atribuições no momento são prestar auxílio no que é solicitado, além de orientações ao público que chega. Sobre a função, ele conta que sempre foi uma pessoa que tinha por hábito ajudar aos outros, mas, por outro lado, não tem nenhuma experiência com o ambiente hospitalar.

Embora tímido e ainda se situando sobre seu cumprimento de pena no pronto-socorro, ele acredita que a experiência irá o auxiliar emocionalmente sobre o acidente e está disposto a aprender o que puder nesse processo, até mesmo sobre um ofício até então desconhecido para ele.

Saiba mais – O convênio entre a Cepa e a Associação Beneficente de Campo Grande – Santa Casa foi firmado em 3 de maio de 2021, por iniciativa do juiz titular da 2ª Vara de Execução Penal, Albino Coimbra Neto.

O magistrado determinou que os sentenciados condenados pelos crimes descritos nos artigos 302 a 312, excetuando os casos descritos no § 3º do art. 302 e no §2º do art. 303, todos do Código de Trânsito Brasileiro, sejam encaminhados para cumprir a pena de prestação de serviços na Santa Casa, devendo atuar, preferencialmente, nos setores de pronto-socorro e ou resgate e em auxílio aos lesados sempre que possível.

O grupo atual de sentenciados conta com condenados por homicídio culposo na direção de veículo automotor, por dirigir embriagado, por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, entre outros.

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