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quinta-feira, 25 de abril, 2024
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Conselho apura denúncia de irregularidade na comercialização de pets na Capital

O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul (CRMV-MS) realizou fiscalização em clínica veterinária localizada na região do bairro Cidade Jardim, na tarde desta quarta-feira (07), após receber denúncia de irregularidades na comercialização de pets na Capital.

Segundo informações do gerente de fiscalização do CRMV-MS, Nilson Bulhões uma cliente adquiriu um cachorro de determinada raça em abril deste ano, porém, com o passar do tempo, o animal apresentou características que diferem do que ela comprou. “A denúncia foi feita ao PROCON-MS que nos procurou para fazermos em conjunto a diligência no estabelecimento. Ao chegar na clínica percebemos que a documentação necessária para a comercialização de pets fere a Resolução CFMV nº 1069”.

A Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) nº 1069 no artigo 10º é bem clara:

Art. 10. O estabelecimento comercial deve manter à disposição do Sistema CFMV/CRMVs, pelo prazo de 2 (dois) anos, o registro de dados relativos aos animais comercializados, abrangendo:

I- Identificação, procedência, espécie, raça, sexo, idade real ou estimada;

II – Destinação pós-comercialização;

III – ocorrências relacionadas à saúde e bem-estar dos animais, incluindo protocolo médico-veterinário e quantidade de animais comercializados, por espécie;

IV – Documentação atualizada dos criadouros de origem constando CPF ou CNPJ, endereço e responsável técnico;

Parágrafo único. No caso de animais adquiridos de estabelecimentos sem registro, o estabelecimento comercial deve manter à disposição o instrumento contratual em que estejam devidamente identificados o fornecedor e os animais, além dos atestados de vacinação e vermifugação.

“A documentação está incompleta. Sem os dados não há a comprovação do status sanitário do animal. Sem a possibilidade da garantia de uma compra segura, visto que não há informações claras sobre o animal que está sendo comercializado. Além de não se ter certeza se o animal recebeu ou não as vacinas necessárias que garanta o seu bem-estar e de seus tutores”, pontuou Bulhões.

O presidente do CRMV-MS, Rodrigo Piva alerta a população para a exigência dessa documentação na hora da aquisição do seu animal de estimação. “Se optou por comprar o seu pet, verifique a documentação do animal. Saiba qual a sua procedência, confira a carteira de vacinação e tenha sempre a validação junto ao responsável técnico, que deve ser um médico veterinário que responda pelo estabelecimento comercial em questão. Ao menor sinal de irregularidade denuncie junto ao nosso conselho”.

O Conselho ressalta ainda que em Campo Grande há a Lei de nº 6.505, que dispõe sobre a regulamentação do comércio de animais domésticos de pequeno porte: cães e gatos. A lei trata da proibição de venda de animais domésticos por pessoas físicas e estabelecimentos comerciais que não estejam cadastradas no Cadastro Municipal de Comércio de Animais (CMCA). Além de exigir que todo canil ou gatil localizado no Município de Campo Grande deverá promover a microchipagem, além de possuir como responsável técnico, um médico veterinário devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul- CRMV-MS.

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