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terça-feira, 14 de maio, 2024
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Conta de energia terá redução média de -1,61% em MS

Os novos índices passam a vigorar a partir da próxima segunda-feira (8), segundo Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou redução média de -1,61% na tarifa de energia elétrica da Energisa MS, responsável pelo atendimento de mais de 1,1 milhão de unidades consumidoras localizadas em 74 municípios do Estado. 

Conforme a deliberação, para os consumidores residenciais, a diminuição na conta será de -0,65%. Já para consumidores de alta tensão, a redução em média é de -3,65%, o maior valor. Veja:

EmpresaConsumidores residenciais – B1
EMS– 0,65%
Classe de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão
em média
Alta tensão
em média
Efeito Médio
para o consumidor
– 0,84%– 3,65%– 1,61%

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública). 

Os fatores que mais impactaram na redução das tarifas foram os custos com distribuição e a retirada de determinados componentes financeiros, como a neutralidade dos encargos setoriais e a reversão dos créditos de PIS e COFINS. 

O reajuste tarifário anual entra em vigor no dia 8 de abril de 2024.

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A RTP (Revisão Tarifária Periódica) e o RTA (Reajuste Tarifário Anual) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. Enquanto o processo de RTP é mais abrangente e define o custo eficiente da distribuição, metas de qualidade, perdas de energia e componentes do Fator X, o RTA é mais simples e ocorre nos anos em que não há RTP. No RTA, a Parcela B é atualizada pelo índice de inflação estabelecido no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X.

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