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domingo, 13 de julho, 2025
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Conta de luz gratuita para famílias de baixa renda começa a valer em 5 de julho

A partir do dia 5 de julho, entra em vigor a nova regra da Tarifa Social de Energia Elétrica que garante gratuidade no consumo de até 80 kWh (quilowatts-hora) por mês para famílias de baixa renda. A medida pode beneficiar cerca de 60 milhões de brasileiros e representa um alívio no orçamento de milhões de lares em situação de vulnerabilidade.

Com a mudança, os consumidores que se enquadram nos critérios da Tarifa Social terão a cobrança zerada caso consumam até 80 kWh no mês. Caso o consumo ultrapasse esse limite, o pagamento será apenas da diferença. Por exemplo, se uma família consumir 100 kWh, pagará somente o equivalente a 20 kWh.

Quem tem direito ao benefício?

O benefício é destinado às seguintes famílias:

  • Inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 759);
  • Famílias com idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico;
  • Famílias do CadÚnico atendidas por sistemas isolados de geração de energia.

Impacto esperado

Segundo o Ministério de Minas e Energia, a nova regra deve beneficiar diretamente 16 milhões de brasileiros com a isenção total da conta de luz. Outros 44 milhões devem receber descontos significativos na fatura mensal.

Antes da mudança, a Tarifa Social oferecia descontos progressivos, variando de 10% a 65%, conforme o consumo. A nova regulamentação, estabelecida pela Medida Provisória nº 1.300/2025, simplifica esse modelo, oferecendo isenção integral para quem consome até 80 kWh por mês.

Energia gratuita também para consumidores com rede trifásica

A medida também abrange famílias com instalação elétrica trifásica. Desde que o consumo mensal fique dentro do limite de 80 kWh, o custo de disponibilidade da rede também será zerado, garantindo gratuidade completa dentro do teto.

Como será custeado o benefício?

Os recursos para manter a gratuidade virão da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial regulado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e vinculado ao Ministério de Minas e Energia. A Aneel aprovou as novas normas no último dia 10 de junho.

A pasta acompanha de perto a tramitação da Medida Provisória no Congresso Nacional e reforça que a medida tem como objetivo ampliar a justiça social no acesso à energia elétrica, garantindo que o consumo básico seja assegurado para as famílias mais vulneráveis.


Para mais informações sobre a Tarifa Social e como se cadastrar, os interessados devem procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade ou acessar os canais oficiais da Aneel e da distribuidora de energia da sua região.

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