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quinta-feira, 18 de setembro, 2025
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Contas de luz da Energisa em MS terão redução de 1,30% a partir desta quarta-feira

Os consumidores sul-mato-grossenses terão uma pequena redução nos valores de suas contas de luz. Nesta terça-feira (26), durante a 27º Reunião Pública Ordinária, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, de forma unânime, o índice médio de 1,30% de reducação na tarifa cobrada pela concessionária Energisa MS, que atende a maior parte do Estado. A medida entra em vigor já a partir da quarta-feira (27).

A chamada Revisão Tarifária Extraordinária (RTA) atende a lei 14.385/22, sobre a exclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do PIS/Cofins para todas as concessionárias que passaram por revisão tarifária. Estão sendo usados R$ 50.740.000 de créditos tributários. De acordo com a Aneel, a redução para o consumidor de baixa tensão será de 1,31% e, para alta tensão, 1,27%.

Durante a reunião, a apresentação técnica foi feita pelo servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária. A representante do Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul (Concen), Rosimeire Cecília da Costa, também apresentou as argumentações para a redução da tarifa. A Energisa atende 1 milhão de unidades consumidoras, com faturamento anual de R$ 3,5 bilhões.

Em Mato Grosso do Sul, a Energisa S/A anunciou que teria de devolver R$ 548.171.586,06 aos clientes por conta de deduções de tributos e despesas aplicadas. No entanto, R$ 101 milhões foram abatidos, restando cerca de R$ 447 milhões. O índice de redução aprovado pela Aneel irá impactar no percentual de reajuste concedido em abril, que foi de 18,16%.

Em sua fala, Rosimeire também pediu outra compensação ao Estado, prevista na lei 14.182/21 relativa à privatização da Eletrobrás e que representaria R$ 74.742,686 no caso de Mato Grosso do Sul. O índice para baixo deste caso seria de 1,47%. No entanto, o relator disse que essa compensação não teria como ser acrescida na reunião de hoje, justificando que a previsão legal da lei 14.385 é exclusivamente dos créditos de PIS/Cofins, inviabilizando fazer as duas redução de uma vez só. A pauta deve ser debatida futuramente, o que deve gerar uma nova redução nas contas de luz dos consumidores sul-mato-grossenses.

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