Contribuição dos Dentistas: 3 passos para uma contribuição vantajosa e segura

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14/01/2020 15h45
Por: Redação

Cada profissão tem sua forma de contribuição. O dentista, por exemplo, pode ser enquadrado em duas espécies de segurados da previdência social no regime privado: empregado e contribuinte individual.

Juliane Penteado Santana especialista em direito previdenciário sana algumas dúvidas para esse segmento profissional. O dentista sabe o que fazer para se aposentar? Como foi a contribuição durante toda a vida de trabalho? Ou o profissional começou agora e quer fazer uma contribuição para uma aposentadoria mais segura daqui alguns anos?

Ela explica como se organizar e contribuir desde já com um planejamento de uma aposentadoria mais vantajosa e com segurança. Ainda, ela explica sobre o CNIS (Cadastro nacional de informações do segurado), local onde consta toda a vida contributiva do segurado, a quantidade de contribuições, a origem e o seu valor. Também os novos percentuais da tabela progressiva de contribuição para o INSS que começa a valer em março.

Hoje a tabela se dá da seguinte forma, considerando os valores até dezembro de 2019:

Valor do salário de contribuição Alíquota de Pagamento

igual ou menor que R$ 1.751,81 8%
entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72 9%
entre R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 11%

Essa tabela segue um valor mínimo (998,00) e máximo (5839,45). O teto máximo não pode ser superado, pois a lógica da previdência social é que nenhum benefício poderá ser em valor superior ao teto máximo.Sendo assim, se um dentista-empregado recebe um valor de R$ 10.000,00 de salário, a sua contribuição ao INSS será de 11% sobre R$ 5839,45. Portanto, terá descontado de seu holerite o valor de R$ 642,33.

Lembrando que o empregador tem a obrigação de pagar a sua cota de 20% que é sobre a totalidade dos vencimentos, ou seja, R$ 10.000,00.

Juliana é Advogada previdenciarista. Professora de graduação e cursos de extensão. Membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciário da Paixão Editores; Coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste.

Assessoria.

Foto Ilustrativa