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quarta-feira, 15 de maio, 2024
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Coronel David fala do parecer que impede acesso ao cadastro de pedófilos em MS

Durante a sessão plenária mista desta quinta-feira (17) o deputado Coronel David (sem partido) falou da decisão baseada em um parecer da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE/MS), em relação à Lei 5.038, de 31 de julho de 2017, de sua autoria, que dispõe sobre o Cadastro Estadual de Pedófilos no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. 

O cadastro de pedófilos tem como foco a identificação dos condenados por decisão judicial definitiva, chamada de transitada em julgado, no termo técnico, em qualquer crime de conotação sexual cometidos contra crianças ou adolescentes. 

“Esta lei foi sancionada para que a sociedade ao acessar o cadastro de pedófilos que tivessem sentença transitada em julgado, pudessem conhecer pessoas do convívio que já tivessem praticado esse crime. Aqui em Mato Grosso do Sul, uma decisão baseada num parecer da Procuradoria Geral proibiu acesso ao nosso cadastro pela sociedade, sendo apenas permitido pela Segurança Pública, Ministério Público, membros do Poder Judiciário, entre outros”, relatou Coronel David.

O deputado ainda comentou situação semelhante sobre a lei, que existe em Mato Grosso (MT). “Em Mato Grosso, existe também o cadastro do pedófilo, cujo govenador Governo entendendo que a lei fosse inconstitucional, juntou com outra lei que criava o cadastro de quem cometia crime contra as mulheres, em 2019, e ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidae [ADIN] contra ambas leis, que não receberam efeito suspensivo, mesmo estando sob análise do Supremo Tribunal Federal [STF]. Nem no Mato Grosso, o cadastro foi impedido de ser um instrumento de defesa da sociedade”, concluiu Coronel David.

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