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sábado, 27 de abril, 2024
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Corumbá decreta Lei Seca no feriadão e proíbe abertura de pontos turísticos

Como medidas de contenção a proliferação do coronavírus na cidade de Corumbá, a prefeitura emitiu decreto no fim da tarde desta terça-feira (1º), onde proíbe consumo de bebidas alcoólicas em locai públicos, além de fechamento de atrações turísticas da região.

Conforme publicação do decreto municipal, fica terminantemente proibido durante o feriado prolongado de Corpus Christi, iniciando a partir de hoje (2), o consumo de bebidas alcoólicas, em determinados locais, como, bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e estabelecimentos do mesmo seguimento, com a medida vigorando até a próxima terça-feira (8).

Durante o período de vigência das medidas, a venda de bebidas alcóolicas, bem como a retirada no local e serviços de entrega ficam autorizados, desde que sejam observadas as regras de distanciamento social e demais normas de biossegurança vigentes. A violação acarretará as seguintes sanções, com fundamento no art. 168 da Lei Complementar nº 004/1991 (o Código de Posturas Municipal):

O estabelecimento comercial que permitir o consumo de bebidas alcóolicas no período vedado será multado em até 1000 VRM (cada VRM equivale a R$ 2,07 – dois reais e sete centavos); No caso de reiterada omissão por parte do estabelecimento comercial, o Alvará de Localização e Funcionamento será cassado; e o indivíduo que desrespeitar as regras também será multado no valor correspondente de até 1000 VRM.

Borracharias para o atendimento de emergências ligadas às atividades previstas no presente decreto poderão funcionar até às 21h, podendo operar em regime de plantão durante o período do toque de recolher. O acesso aos locais permitidos de funcionamento será limitado à capacidade máxima de ocupação de 30% e limitada a apenas uma pessoa por família, à exceção das famílias monoparentais ou pessoas que necessitem de auxílio devido à condição física ou psicológica.

Também está vedada a realização de feiras livres em todo o perímetro urbano do Município de Corumbá entre os dias 2 e 8 deste mês. A concessionária de serviço de transporte coletivo de passageiros só poderá funcionar com metade de sua capacidade de passageiros sentados, a fim de garantir a circulação mínima de pessoas para as atividades autorizadas, devendo ainda intensificar as medidas preventivas de higienização.

O Decreto determina ainda que a recepção de hóspedes oriundos de outros países, em qualquer unidade hoteleira, pousadas ou similares, da mesma maneira que, qualquer hóspede que apresente sintomas de síndromes gripais, deverá ser imediatamente comunicada a Vigilância Sanitária Municipal, através dos seguintes e-mails, sob pena de responder por descumprimento de medidas sanitárias de biossegurança: [email protected]vigilâ[email protected].

Também fica permitido o funcionamento de conveniências por gradil, entre 8h e 20h, sendo o proprietário responsável pelas medidas de biossegurança, com a finalidade de evitar filas e aglomerações, sendo proibido o consumo no local.

As celebrações religiosas serão permitidas somente de forma remota, ficando desta forma, vetada a realização de qualquer celebração, encontrou ou culto com a presença de público presente.

Em condomínios a ordem é não funcionamento de áreas de áreas de lazer comuns para moradores.

Para acompanhar a aplicação das medidas, foi criado, pelo prazo de vigência do Decreto Nº 2.591, o Comitê Extraordinário Covid-19, ao qual incumbirá dirimir eventuais dúvidas surgidas no decorrer de seu prazo de vigência. Compõem o Comitê: Prefeito; Vice-Prefeito; Procurador Geral do Município; Secretário de Saúde; Secretário de Governo; Secretário de Desenvolvimento Econômico e Sustentável; Secretário de Finanças e Gestão; Comandante da Guarda Municipal; Assessor de Comunicação; e o Coordenador Presidente do Grupo de Fiscalização Integrado.

O Decreto ainda reitera que a imunização da população seguirá normalmente, dentro dos grupos prioritários designados pela Secretaria Municipal de Saúde, preferencialmente no modelo drive-thru, devendo-se atentar às regras de não aglomeração de pessoas em eventuais locais ou filas decorrentes dessa atividade.

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