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quinta-feira, 25 de abril, 2024
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De aniversário a casamento, salões de festas e espaços gourmet estão liberados em condomínios

A Prefeitura de Campo Grande liberou os espaços para realização de festas em condomínios para acima de 30 pessoas. Com a edição extra do decreto municipal n. 14.477, de 25 de setembro de 2020, agora os moradores podem realizar de pequenas comemorações até casamentos, desde que não ultrapassem o limite de 50% da capacidade total do espaço.

Com isso, se o espaço para festas ou espaço gourmet comporta 500 pessoas, os condóminos podem convidar 250 pessoas para a comemoração.

O secretário da Semadur, Eduardo Costa, explica que o decreto anterior n. 14.476 dispensava a necessidade de apresentar o Plano de Contenção de Riscos (Biossegurança) para a realização de festas domiciliares e em áreas comuns dos condomínios com até 30 pessoas.

“O último texto publicado do Decreto n. 14.477, de 25 de setembro de 2020, que altera o Decreto n. 14.307, de 15 de maio de 2020, autoriza, a critério de cada condomínio, a utilização dos salões de festas, quiosques, churrasqueiras e similares dos condomínios, para realização de eventos acima de 30 pessoas nos condomínios. Mas para esses eventos acima de 30 pessoas ou que atenda 50% da capacidade do espaço é preciso que o condomínio apresente o Plano de Contenção de Riscos (biossegurança) e o Termo de Compromisso, observando-se as disposições do Decreto n. 14.257, de 17 de abril de 2020, alterado pelo Decreto n. 14.456, de 14 de setembro de 2020”, pontua.

Mas, para festas acima de 30 pessoas será necessário apresentar Plano de Contenção de Riscos, com detalhamento das medidas de biossegurança a serem adotadas, além de Termo de Compromisso. Para conferir as exigências do documento na integra clique AQUI.

“Fica a critério de cada condomínio, a utilização dos salões de festas, quiosques, churrasqueiras e similares dos condomínios Para isso, é preciso que o condomínio apresente Plano de Contenção de Riscos (biossegurança) e Termo de Compromisso, observando-se as disposições do Decreto n. 14.257, de 17 de abril de 2020, alterado pelo Decreto n. 14.456, de 14 de setembro de 2020”, afirma o secretário.

Sobre o consumo de bebidas alcoólicas e o uso de narguilé, o secretário ressalta que “É facultado a cada condomínio decidir pela liberação ou não de bebidas e narguile, desde que os mesmos não sejam compartilhados”.

Confira abaixo o trecho do decreto municipal:

De aniversário a casamento, salões de festas e espaços gourmet estão liberados em condomínios

A regra vale para salões de festas, quiosques, churrasqueiras e similares dos condomínios. Em caso de descumprimento das regras o canal para denúncia continua sendo via telefone da Guarda Civil Metropolitana nº153 ou na Ouvidoria Sesau (67) 3314-9955.

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