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sexta-feira, 19 de abril, 2024
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Decisão do presidente do STF reforça competência municipal no cálculo de IPTU

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) e reforçou texto constitucional que concede aos Municípios a competência de instituir alíquotas progressivas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A liminar do TJ-ES, em ação direta de inconstitucionalidade estadual, sustou os efeitos de legislação municipal que fixava regras de descontos para o cálculo do valor do IPTU incidente sobre imóveis de uso não residencial e não edificados. O pedido foi deferido na Suspensão de Liminar (SL) 1427.

O Executivo municipal relatou que a ação, ajuizada por Associação de Empresas do Mercado Imobiliário, questiona a validade de leis municipais que modificaram o sistema de cálculo do IPTU e criaram progressividade de descontos. A prefeitura sugere que a decisão do TJ-ES pode gerar grave lesão econômica, decorrente da restituição de valores a todos que foram atingidos pela norma individualizada, sobretudo em razão do potencial efeito multiplicador.

Fux considerou haver risco à economia pública municipal, na medida em que a decisão questionada gera relevante impacto orçamentário, principalmente no contexto atual de gravíssima crise sanitária e econômica, decorrente da pandemia de Covid-19, que “impõe ao Poder Público a concentração de esforços financeiros em prol de medidas sanitárias, entre as quais a vacinação da população e a criação de leitos hospitalares”.

Em sua decisão, o presidente do STF citou jurisprudência sobre a hipótese específica do artigo 182, parágrafo 4º da CF, que prevê alíquotas progressivas para o IPTU e passou a ser permitida após a edição da Emenda Constitucional 29/2000. O ministro esclareceu que o texto constitucional vigente permite que os Municípios instituam alíquotas progressivas com fundamento diverso daquele previsto no dispositivo constitucional.

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