28.8 C
Campo Grande
quarta-feira, 21 de maio, 2025
spot_img

Declaração pré-preenchida do IR 2025 atinge recorde e já representa 48% das entregas

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 bateu recorde de utilização e já representa 48,2% das entregas feitas até agora, segundo dados divulgados pela Receita Federal. O recurso, que facilita o preenchimento da declaração ao importar automaticamente dados de fontes oficiais, foi utilizado em 13,3 milhões das 27,6 milhões de declarações enviadas até as 21h15 da última terça-feira (20).

O prazo para entrega da declaração começou no dia 17 de março e vai até 30 de maio. A expectativa do Fisco é que, até o fim do período, mais da metade dos contribuintes — cerca de 57% dos 46,2 milhões de documentos esperados — usem a versão pré-preenchida, confirmando a tendência de crescimento observada nos últimos anos. Em 2023, apenas 23,9% dos contribuintes utilizaram a modalidade. Em 2024, esse número saltou para 41,2%.

Além de agilizar o processo, a pré-preenchida reduz as chances de erro e garante prioridade no recebimento da restituição. Para ter acesso ao recurso, é necessário possuir uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.

Novidades e funcionamento da pré-preenchida

Neste ano, a ferramenta trouxe novas funcionalidades, como a inclusão de informações sobre contas bancárias e ativos no exterior, inclusive de fintechs, que são fornecidas por autoridades estrangeiras à Receita Federal. Também foi encerrada a obrigatoriedade de preencher dados como o título de eleitor.

A pré-preenchida já reúne uma ampla gama de informações, incluindo:

  • Declarações de rendimentos e retenções (Dirf);
  • Informações sobre imóveis (Dimob);
  • Dados de serviços médicos e de saúde (Dmed);
  • Carnê-Leão Web;
  • Rendimentos isentos por moléstia grave;
  • Restituições recebidas no ano-calendário;
  • Saldos bancários e investimentos;
  • Imóveis adquiridos e doações realizadas;
  • Criptoativos e previdência privada.

O contribuinte pode acessar a declaração pré-preenchida por meio do portal e-CAC, do programa do IR no computador (PGD) ou pelo app Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.

Atenção ao conferir os dados

Apesar da comodidade, a Receita Federal alerta que a responsabilidade sobre as informações enviadas é do contribuinte. Por isso, é importante ter os documentos em mãos para comparar os dados importados. Caso haja divergências ou ausência de informações, o contribuinte deve fazer as correções manualmente.

Para quem recorre a contadores ou outros profissionais, a Receita recomenda não compartilhar a senha do gov.br. Nesses casos, é possível utilizar mecanismos como “Autorizar Acesso” ou “procuração eletrônica” diretamente pelo site do órgão.

Quem deve declarar

Devem entregar a declaração todos os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024. O contribuinte que não cumprir o prazo estará sujeito a multa, que varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.

A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações até o fim do prazo, um aumento de 6% em relação ao total de 2024.

Fale com a Redação