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terça-feira, 11 de novembro, 2025
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Derrite altera relatório do projeto Antifacção e amplia poder da PF em investigações sobre facções

Mudança ocorre após críticas do governo federal a parecer que restringia a atuação da PF em crimes organizados

O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), secretário licenciado de Segurança Pública de São Paulo, modificou o relatório do Projeto de Lei Antifacção para ampliar a participação da Polícia Federal (PF) nas investigações sobre organizações criminosas. A nova versão do texto foi concluída após críticas de integrantes do governo federal, que apontaram limitações à atuação da PF no parecer original.

De acordo com o novo relatório, a Polícia Federal poderá atuar “em caráter cooperativo” com as polícias estaduais em investigações que envolvam organizações criminosas, milícias civis ou grupos paramilitares — desde que os casos tratem de matérias de sua competência constitucional ou legal.

A mudança foi feita após reação de setores da gestão petista e de membros do Ministério da Justiça, que consideraram o parecer anterior de Derrite um retrocesso no combate ao crime organizado. O texto original previa que a PF só poderia participar das investigações mediante solicitação expressa dos governos estaduais.

“Após a apresentação do primeiro parecer, recebi diversas sugestões de parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público, advogados e agentes de segurança, que conhecem as dificuldades e os problemas reais da segurança pública”, afirmou Derrite.

“Escutei atenciosamente, em nome da relevância da pauta, que é suprapartidária, e do processo democrático, que sempre defendi”, completou o relator.

Apesar do recuo, fontes ligadas ao Ministério da Justiça e à própria PF ouvidas consideram que as alterações ainda são insuficientes para garantir a autonomia da corporação nas investigações.

O novo relatório inclui uma série de mudanças na legislação:

  • Inclusão do artigo 23-B na Lei nº 12.850/2013, para aplicar dispositivos da Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016) às investigações de crimes sob a égide da Lei de Organizações Criminosas;
  • Criação do artigo 2º-B, que tipifica de forma autônoma atos praticados por pessoas que não integrem formalmente organizações criminosas, mas colaborem com suas ações;
  • Instituição de bancos de dados estaduais de membros de organizações criminosas, interoperáveis com o Banco Nacional, permitindo o intercâmbio de informações entre estados e União;
  • Inelegibilidade de pessoas inscritas nesses bancos;
  • Criação de uma Ação Civil Autônoma de Perdimento de Bens, com o objetivo de asfixiar financeiramente facções e milícias;
  • Alteração do artigo 11 da Lei nº 12.360/2016, para garantir a cooperação entre a PF e as polícias estaduais em investigações de crimes complexos.

A reformulação busca, segundo o relator, fortalecer a integração entre os órgãos de segurança e o combate ao crime organizado em todo o país. No entanto, o tema segue em debate no Congresso e deve continuar a gerar embates entre governo e oposição nos próximos dias.

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