Direito ao registro do nome de natimortas que começou em MS agora está disponível para todo o País

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Certidão de nascimento (Foto: Divulgação)

Em Mato Grosso do Sul, desde 2013 é possível dar um nome próprio e digno aos bebês que nascem sem vida, que são chamados pela medicina de natimortas.

Essa possibilidade, que era exclusiva do estado, avançou para todo o País através de uma norma da Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Por meio dessa regulamentação, cada vez mais pais estão fazendo a opção de incluir o nome no registro de um natimorto.

Em 2013, quando a norma foi publicada no MS, o total de crianças com nome correspondia a 43,7% dos natimortos, passando a 70,3% em 2014.

No entanto, caiu para 35,4% em 2018, 43,4% em 2020, 40,9% em 2022, até chegar a 48,1% deste ano de 2023.

Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de MS (Arpen-MS) apontam que cerca de 300 crianças nascem mortas no Estado.

A expectativa da Associação é que a normativa nacional eleve este número a casa de 80% no Estado.

De acordo com o Provimento nº 151/23, passa a ser “direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto”.

A medida também cita que é possível àqueles que tiveram filhos natimortos realizarem esta inclusão em um registro já feito anteriormente, quando a inclusão do nome não era permitida por norma estadual ou nacional.

“Nunca teve uma regra muito clara para o nascimento do natimorto e com a evolução da Legislação e a proteção aos direitos da pessoa humana, tivemos esse provimento”, disse Lucas Vinícius Zamperlini, vice-presidente da Arpen-MS.

De acordo com a fala dele, isso garante mais dignidade às pessoas e, principalmente aos pais que escolheram com carinho o nome.

Ele frisou ainda que o registro de natimorto ocorre apenas quando uma criança já nasce morta. “Caso a mãe de a luz a um recém-nascido com vida e depois ele venha a falecer são feitos dois registros, o de nascimento e o de óbito, e em ambos o nome da criança é obrigatoriamente registrado”, explicou.

O registro de nascimento, de óbito e de natimorto são gratuitos à toda a população no Brasil. “Nada mais justo e humano do que poder colocar um nome”, finalizou.